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estatais. Além disso, a Comissão Interamericana deverá apresentar suas observações aos
escritos do Estado e dos representantes mencionados anteriormente dentro de um prazo de
duas semanas, contado a partir da recepção dos escritos de observações dos representantes.
5.
Que a Secretaria notifique a presente Resolução à República Federativa do Brasil, aos
representantes dos beneficiários das presentes medidas e à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.