C.
Considerações da Corte
128. A Corte lembra que as presentes medidas provisórias têm origem na situação
de risco em que se encontravam os Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e
Munduruku, principalmente em virtude de um avanço significativo da exploração da
denominada atividade garimpeira nas terras indígenas, realizada por terceiros não
autorizados a ingressar em seu território. Os fatos que deram origem à adoção das
presentes medidas incluíram, entre outros aspectos, homicídios de indígenas,
violência sexual contra mulheres e meninas indígenas e ameaças a lideranças
indígenas por parte de garimpeiros; contaminação dos rios e desmatamento em
consequência da mineração, que vinha provocando graves doenças e sérios
problemas de acesso à água potável e à alimentação.
129. A esse respeito, o Tribunal adverte que, desde a Resolução de 1º de julho de
2022, os representantes dos beneficiários vêm relatando a continuidade da situação
acima mencionada e o surgimento de novos problemas ou o aprofundamento dos
existentes. Do mesmo modo, durante a visita in situ à Terra Indígena Yanomami, a
delegação da Corte pôde ouvir diferentes depoimentos de lideranças Yanomami e
Ye'Kwana, que relataram ameaças, episódios de violência e um clima de medo
generalizado em virtude do incipiente retorno de parte dos garimpeiros a suas terras,
entre outras questões.
130. Por outro lado, este Tribunal constata que o Estado envidou grandes esforços
para a proteção dos povos beneficiários, particularmente os Yanomami e os
Ye'Kwana, com diferentes ações destinadas a reverter as condições que deram
origem ao pedido de medidas provisórias. Com efeito, nota-se que o Brasil dedicou
recursos humanos e econômicos significativos para atender a essa situação, desde o
início de 2023. Nesse sentido, a Corte valoriza a importante Declaração da Situação
de Emergência na saúde dos indígenas Yanomami e Ye’Kwana e a mobilização de
funcionários do Sistema Único de Saúde para intervir com ações de emergência em
um grupo de trabalho do Distrito Especial de Saúde Indígena Yanomami e Ye'Kwana.
131. Levando em conta o acima exposto, e à luz das informações prestadas pelas
partes e das observações da Comissão, bem como dos depoimentos colhidos e dos
dados coletados durante a visita in situ, a Corte passará, a seguir, a analisar a
implementação por parte do Estado das medidas provisórias ordenadas em julho de
2022, com vistas a determinar se persiste a situação que determinou sua adoção ou
se novas circunstâncias, igualmente graves e urgentes, justificam sua manutenção.
132. Em relação aos Povos Indígenas Yanomami e Ye’Kwana, a Corte observa
com grande preocupação a continuidade de episódios de violência contra indígenas,
cuja ocorrência poderia, até mesmo, aumentar devido à recente reativação, em
vários pontos do território indígena, da exploração minera ilegal, inclusive com a
crescente participação de membros de organizações criminosas. Nesse sentido,
ocorreram pelo menos sete mortes de indígenas entre dezembro de 2022 e dezembro
de 2023. Durante a audiência realizada em Auaris, diferentes lideranças
manifestaram profunda preocupação com o retorno dos garimpeiros a suas terras.
Alguns ressaltaram que viram escondidas em partes da floresta amazônica máquinas
que os garimpeiros usavam, as quais teriam sido deixadas nesses lugares quando,
nos primeiros meses de 2023, o Estado começou a tomar diferentes medidas e
realizar operações, com o apoio de forças de segurança, para retirar os invasores da
Terra Indígena Yanomami. Com efeito, durante o voo de regresso de Auaris a Boa
Vista, a delegação da Corte que participou na visita de campo pôde ver, do avião que
a transportava, dois focos de atividade de mineração ilegal, o que mostra que pelo
menos uma grande parte dos lugares onde essa atividade é realizada é facilmente
identificável.
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