C. Considerações da Corte 128. A Corte lembra que as presentes medidas provisórias têm origem na situação de risco em que se encontravam os Povos Indígenas Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku, principalmente em virtude de um avanço significativo da exploração da denominada atividade garimpeira nas terras indígenas, realizada por terceiros não autorizados a ingressar em seu território. Os fatos que deram origem à adoção das presentes medidas incluíram, entre outros aspectos, homicídios de indígenas, violência sexual contra mulheres e meninas indígenas e ameaças a lideranças indígenas por parte de garimpeiros; contaminação dos rios e desmatamento em consequência da mineração, que vinha provocando graves doenças e sérios problemas de acesso à água potável e à alimentação. 129. A esse respeito, o Tribunal adverte que, desde a Resolução de 1º de julho de 2022, os representantes dos beneficiários vêm relatando a continuidade da situação acima mencionada e o surgimento de novos problemas ou o aprofundamento dos existentes. Do mesmo modo, durante a visita in situ à Terra Indígena Yanomami, a delegação da Corte pôde ouvir diferentes depoimentos de lideranças Yanomami e Ye'Kwana, que relataram ameaças, episódios de violência e um clima de medo generalizado em virtude do incipiente retorno de parte dos garimpeiros a suas terras, entre outras questões. 130. Por outro lado, este Tribunal constata que o Estado envidou grandes esforços para a proteção dos povos beneficiários, particularmente os Yanomami e os Ye'Kwana, com diferentes ações destinadas a reverter as condições que deram origem ao pedido de medidas provisórias. Com efeito, nota-se que o Brasil dedicou recursos humanos e econômicos significativos para atender a essa situação, desde o início de 2023. Nesse sentido, a Corte valoriza a importante Declaração da Situação de Emergência na saúde dos indígenas Yanomami e Ye’Kwana e a mobilização de funcionários do Sistema Único de Saúde para intervir com ações de emergência em um grupo de trabalho do Distrito Especial de Saúde Indígena Yanomami e Ye'Kwana. 131. Levando em conta o acima exposto, e à luz das informações prestadas pelas partes e das observações da Comissão, bem como dos depoimentos colhidos e dos dados coletados durante a visita in situ, a Corte passará, a seguir, a analisar a implementação por parte do Estado das medidas provisórias ordenadas em julho de 2022, com vistas a determinar se persiste a situação que determinou sua adoção ou se novas circunstâncias, igualmente graves e urgentes, justificam sua manutenção. 132. Em relação aos Povos Indígenas Yanomami e Ye’Kwana, a Corte observa com grande preocupação a continuidade de episódios de violência contra indígenas, cuja ocorrência poderia, até mesmo, aumentar devido à recente reativação, em vários pontos do território indígena, da exploração minera ilegal, inclusive com a crescente participação de membros de organizações criminosas. Nesse sentido, ocorreram pelo menos sete mortes de indígenas entre dezembro de 2022 e dezembro de 2023. Durante a audiência realizada em Auaris, diferentes lideranças manifestaram profunda preocupação com o retorno dos garimpeiros a suas terras. Alguns ressaltaram que viram escondidas em partes da floresta amazônica máquinas que os garimpeiros usavam, as quais teriam sido deixadas nesses lugares quando, nos primeiros meses de 2023, o Estado começou a tomar diferentes medidas e realizar operações, com o apoio de forças de segurança, para retirar os invasores da Terra Indígena Yanomami. Com efeito, durante o voo de regresso de Auaris a Boa Vista, a delegação da Corte que participou na visita de campo pôde ver, do avião que a transportava, dois focos de atividade de mineração ilegal, o que mostra que pelo menos uma grande parte dos lugares onde essa atividade é realizada é facilmente identificável. - 33 -

Select target paragraph3