3
xi.
5.
que:
Foram estabelecidos convênios para a melhoria na alimentação dos
internos, com fornecimento de alimentação específica para os doentes que
assim o requeiram.
A esse respeito, os representantes dos beneficiários informaram, entre outros,
i.
Em uma reunião realizada em 28 de agosto de 2014, o Gerente de Saúde
da Secretaria de Ressocialização informou que o tratamento de doenças
infecciosas não havia sido iniciado no Complexo;
ii.
Em 23 de setembro de 2014, a Secretaria de Ressocialização registrou que
as equipes de saúde apenas tinham cobertura parcial no Complexo de
Curado, pois não contavam com médicos suficientes para atender a toda a
população carcerária;
iii.
Na visita de 3 de novembro de 2014, os representantes observaram que a
escassez de medicamentos no Complexo persistia, faltando inclusive
artigos básicos como analgésicos;
iv.
Os representantes apresentaram informação específica sobre falhas graves
e variadas de atenção médica no Complexo de Curado em relação a
dezenas de presos;
v.
Em 18 de junho de 2015 foram detectadas pessoas que necessitavam de
atenção médica específica e que não a estavam recebendo por parte do
Estado, também, observaram que as enfermarias não tinham
medicamentos básicos (soro e analgésico) e a falta de luvas;
vi.
Em casos de estupro, não se realizavam os exames e a profilaxia de
doenças sexualmente transmissíveis. Mencionaram o caso concreto de um
preso transexual de estupro, que teve de buscar o exame de HIV por conta
própria;
vii.
O Complexo de Curado não conta com as ferramentas e estrutura para
oferecer assistência médica adequada.
6.
Por sua vez, a Comissão Interamericana observou que o Estado não
apresentou informação detalhada sobre um possível plano de atenção aos reclusos
portadores de doenças contagiosas. Além disso, a Comissão ressaltou que o Estado
não informou sobre as medidas adotadas para permitir o tratamento médico dos
internos nos centros de saúde públicos, quando for necessário.
7.
Da informação apresentada à Corte sobre a atenção imediata de saúde no
Complexo de Curado, a Corte toma nota das medidas indicadas pelo Estado no sentido
de reforçar a coordenação entre órgãos do Estado de Pernambuco e do governo
federal, principalmente com a colocação em funcionamento do Sistema Único de Saúde
(SUS) em Curado através do Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade. Em relação às medidas concretas e imediatas de atenção de
saúde, a Corte valoriza a contratação de pessoal médico e a disponibilidade de exames
de doenças contagiosas e a implementação de campanhas de vacinação e atenção
preventiva.
8.
Entretanto, a Corte recebeu informação detalhada sobre graves falhas no
atendimento de saúde dos internos de Curado, as quais continuam colocando em risco
a vida e a integridade destas pessoas. É preocupante para a Corte Interamericana o
aumento no número de pessoas infectadas com tuberculose no Complexo de Curado,