3 xi. 5. que: Foram estabelecidos convênios para a melhoria na alimentação dos internos, com fornecimento de alimentação específica para os doentes que assim o requeiram. A esse respeito, os representantes dos beneficiários informaram, entre outros, i. Em uma reunião realizada em 28 de agosto de 2014, o Gerente de Saúde da Secretaria de Ressocialização informou que o tratamento de doenças infecciosas não havia sido iniciado no Complexo; ii. Em 23 de setembro de 2014, a Secretaria de Ressocialização registrou que as equipes de saúde apenas tinham cobertura parcial no Complexo de Curado, pois não contavam com médicos suficientes para atender a toda a população carcerária; iii. Na visita de 3 de novembro de 2014, os representantes observaram que a escassez de medicamentos no Complexo persistia, faltando inclusive artigos básicos como analgésicos; iv. Os representantes apresentaram informação específica sobre falhas graves e variadas de atenção médica no Complexo de Curado em relação a dezenas de presos; v. Em 18 de junho de 2015 foram detectadas pessoas que necessitavam de atenção médica específica e que não a estavam recebendo por parte do Estado, também, observaram que as enfermarias não tinham medicamentos básicos (soro e analgésico) e a falta de luvas; vi. Em casos de estupro, não se realizavam os exames e a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis. Mencionaram o caso concreto de um preso transexual de estupro, que teve de buscar o exame de HIV por conta própria; vii. O Complexo de Curado não conta com as ferramentas e estrutura para oferecer assistência médica adequada. 6. Por sua vez, a Comissão Interamericana observou que o Estado não apresentou informação detalhada sobre um possível plano de atenção aos reclusos portadores de doenças contagiosas. Além disso, a Comissão ressaltou que o Estado não informou sobre as medidas adotadas para permitir o tratamento médico dos internos nos centros de saúde públicos, quando for necessário. 7. Da informação apresentada à Corte sobre a atenção imediata de saúde no Complexo de Curado, a Corte toma nota das medidas indicadas pelo Estado no sentido de reforçar a coordenação entre órgãos do Estado de Pernambuco e do governo federal, principalmente com a colocação em funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em Curado através do Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade. Em relação às medidas concretas e imediatas de atenção de saúde, a Corte valoriza a contratação de pessoal médico e a disponibilidade de exames de doenças contagiosas e a implementação de campanhas de vacinação e atenção preventiva. 8. Entretanto, a Corte recebeu informação detalhada sobre graves falhas no atendimento de saúde dos internos de Curado, as quais continuam colocando em risco a vida e a integridade destas pessoas. É preocupante para a Corte Interamericana o aumento no número de pessoas infectadas com tuberculose no Complexo de Curado,

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