8. Em 29 de agosto de 2002 foi emitida Resolução de ampliação das Medidas Provisórias pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Estado se manifestou mediante um Relatório 3.
9. Em 22 de abril de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu uma nova
Resolução de Medidas Provisórias, e convocou as partes a uma audiência pública que foi
realizada em 28 de junho de 2004, na sede da Corte.
10. O Estado apresentou doze relatórios sobre as medidas provisórias, sendo que o último
deles corresponde ao mês de abril de 2006.
III.
POSIÇÃO DAS PARTES
A.
Posição dos Peticionários
11. Alegam os peticionários que o Estado brasileiro violou o disposto na Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, no sentido que não observou a obrigação de respeitar e garantir os
direitos estabelecidos na Convenção (artigo 1.1), o direito à vida das vítimas (artigo 4), à
integridade física (artigo 5), às garantias judiciais (art. 8) e à proteção judicial (art. 25.1).
12. De acordo com os peticionários, há um grave quadro de violência no Presídio “Urso
Branco”. Em 1 e 2 de janeiro de 2002 ocorreu uma chacina em que morreram 27 pessoas
privadas de liberdade. Após este incidente houve mais de 60 mortes no interior da
penitenciária até apresentação deste Relatório. Além disto, os peticionários denunciam as
condições de detenção da penitenciária em apreço.
13. No que tange às mortes ocorridas no interior da penitenciária, os peticionários alegam que
diversos inquéritos e processos judiciais foram instaurados. Contudo, defendem que há atraso
injustificado, principalmente em relação às investigações da chacina de 1 de janeiro de 2002,
pois até o momento, sequer cessou a colheita de interrogatórios e não há previsão sobre a
oitiva de testemunhas ou da sentença de pronúncia. Quanto às mortes ocorridas
posteriormente à chacina (após 2 de janeiro de 2002), afirmam os peticionários que poucas
foram concluídas com a condenação dos responsáveis e muitas delas ainda se encontram em
fase de inquérito policial (investigação prévia ao processo judicial) ou ainda esperam a
sentença de pronúncia (sentença que leva o réu ao Tribunal do Júri, o qual tem competência
para julgar crimes contra a vida).
14. Os peticionários afirmam que o Estado não oferece informações sobre as investigações das
mortes ocorridas após 2002 sob a alegação de que possui dificuldades de acesso a tais
informações, contudo, defendem os peticionários que esta afirmação é inconcebível, uma vez
que os processos estão sob responsabilidade do Estado. Alegam que as mortes ocorridas na
penitenciária demonstram o descaso das autoridades brasileiras em relação à vida das pessoas
privadas de liberdade e não há vontade das autoridades brasileiras em prevenir novas mortes
2006 e em abril de 2006. Os peticionários apresentaram as observações referentes ao relatório em 24 de julho de
2002; em 16 de outubro de 2002, em 5 de outubro de 2002, em 4 de fevereiro de 2003, em 14 de outubro de 2003,
em 7 de abril de 2004, em 18 de maio de 2004, em 12 de novembro de 2004, em 15 de março de 2005, em 20 de
março de 2005, em 8 de julho de 2005 e em 20 de dezembro de 2005. Em 14 de agosto de 2002 os peticionários
apresentaram novas informações; em 29 de agosto de 2002 a Corte apresentou Resolução sobre as Medidas
Provisórias; em 11 de agosto de 2002 o Estado apresentou observações sobre a Resolução da Corte sobre as Medidas
Provisórias; em 7 de fevereiro de 2003 o Estado informou que constituiu uma Comissão Especial para proceder o
levantamento da situação carcerária; em 19 de fevereiro de 2003 os peticionários apresentaram relatório preliminar
de visita realizada na Penitenciária; em 3 de junho de 2003 o Estado respondeu as observações realizadas pelos
peticionários; em 22 de agosto de 2003 os peticionários comentaram a resposta oferecida pelo Estado; em 7 de
janeiro de 2004 os peticionários apresentam informações complementares a respeito dos fatos constantes em
reportagem do Jornal Diário da Amazônia publicado em 9/9/2003; em 15 de abril de 2004 os peticionários
apresentaram informações sobre a morte de mais um beneficiário; em 11 de agosto de 2005 os peticionários
informaram sobre uma possível greve dos agentes penitenciários; em 19 de agosto de 2005 o Estado apresentou as
informações requeridas a ele em 12 de agosto de 2005; em 26 de agosto de 2005 os peticionários apresentaram
informações sobre o Ofício nº 188 do Governo brasileiro; em 6 de janeiro de 2006 o Estado brasileiro apresentou
relatório referente aos fatos ocorridos entre 25 e 28 de dezembro de 2005.
3
Segundo Relatório do governo brasileiro sobre as Medidas Provisórias adotadas.
2