comida. (...) O perigo estava ali à espera dos imprudentes, naqueles corpos sem vida, sobretudo naquele sangue, quem poderia saber que vapores, que emanações, que venenosos miasmas não estariam já a desprender-se da carne esfacelada dos cegos. Estão mortos, não podem fazer nada, disse alguém [; ...] reparem, não se movem nem respiram, mas quem nos diz a nós que esta cegueira branca não será precisamente um mal de espírito, e se o é, ponhamos por hipótese, nunca os espíritos daqueles cegos estiveram tão soltos como agora estão, fora dos corpos, e portanto mais livres de fazerem o que quiserem, sobretudo o mal, que, como todo o mundo sabe, sempre foi o mais fácil de fazer”. 11 18. É esta uma descrição das consequências do ataque armado à Prisão de Castro Castro? Ainda que pudesse, prima facie, parecê-lo, não o é; trata-se, antes da alegoria do “surto epidêmico da cegueira branca”, de José Saramago, 12 que acrescenta: “A consciência moral, que tantos insensatos têm ofendido e muitos mais renegado, é coisa que existe e existiu sempre, não foi uma invenção dos filósofos do Quaternário, quando a alma mal passava ainda de um projeto confuso. Com o andar dos tempos, (...) acabámos por meter a consciência na cor do sangue e no sal das lágrimas, e, como se tanto fosse pouco, fizemos dos olhos uma espécie de espelhos virados para dentro, com o resultado, muitas vezes, de mostrarem eles sem reserva o que estávamos tratando de negar com a boca”. 13 19. Às penetrantes mensagens das alegorias de A. Camus sobre a peste, e de J. Saramago sobre a cegueira me permitiria acrescentar uma brevíssima ponderação, suscitada pelos fatos do presente caso. Dos escombros do bombardeio do Presídio Castro Castro, da devastação do ataque armado perpetrado contra seus internos indefesos nos dias 6 a 9 de maio de 1992, do sangue de suas vítimas amontoadas, das brutalidades prolongadas no tempo, dos danos causados aos olhos dos internos pelas esquírolas (armas de fragmentação) e pelos gases – de todo esse massacre sem piedade –, emerge a consciência humana manifestada e simbolizada hoje pelo monumento “O Olho que Chora”, 14 em reconhecimento do sofrimento das vítimas e como expressão de solidariedade com elas. 20. A solidariedade e, mediante a presente Sentença desta Corte, a justiça, por fim se sobrepuseram à vitimização criminal. Hoje, “O Olho que Chora” desafia o passar do tempo, ou pretende fazê-lo, em sinal de arrependimento pelos olhos que arderam ou foram perfurados no Presídio Castro Castro, e de ensinamento de que a cada um cabe perseverar na busca de sua própria redenção. Dada a finitude do tempo existencial, há os que buscam sua superação mediante as expressões do espírito. No presente caso, “O Olho que Chora” o demonstra. Como dizia, em um ensaio de 1938, Stefan Zweig, com sua característica sensibilidade, o “mistério da criação artística” proporciona o “momento indescritível” em que “acaba a limitação terrena do perecedouro em nós, os humanos, e começa o perene”. 15 21. Neste caso do Presídio Castro Castro, a crueldade dos atos praticados por agentes do Estado efetivamente ultrapassa em muito as asas da imaginação. Como resumiu um dos depoimentos prestados perante esta Corte, estar sob aquele bombardeio era “como um inferno”. 16 Não há que passar despercebido que quem apresentou os fatos do cas d'espèce a esta Corte com maior precisão e detalhes foram precisamente os 11 J. Saramago, Ensaio sobre a Cegueira, México, Punto de Lectura, 2005 [reimpr.], p. 121-122, e cf. p. 160-161 para outras “descrições”. 12 Cf. ibid., p. 64 e 266. 13 Ibid., p. 30 e 31, e cf. p. 112. 14 A que se refere a Corte na presente Sentença (par. 452-453 e 463, e ponto resolutivo No 16). 15 S. Zweig, Tiempo y Mundo, Barcelona, Edit. Juventud, 1998 [reed.], p. 220. 16 Parágrafo 187(b)(3) da presente Sentença.

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