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senhor Vélez Loor enviou dois correios eletrônicos ao Departamento Geral de Política
Exterior – Assuntos Jurídicos e Tratados do Panamá. 266
236. A Corte observa que os referidos escritos foram apresentados pelo senhor Vélez Loor
ao Estado do Panamá quando já não se encontrava sob a sua custódia. A esse respeito, é
indispensável observar que a vítima costuma se abster, por temor, de denunciar os atos de
tortura ou os maus-tratos, sobretudo se se encontra detida no mesmo recinto onde esses
atos ocorreram. 267 Dada a situação de vulnerabilidade e desproteção que provocam as
instituições como as prisões, cujo interior está completamente fora do escrutínio público, é
importante ressaltar a necessidade de que se realizem inspeções periódicas nos centros de
detenção, 268 de garantir a independência do pessoal médico e de saúde encarregado de
examinar e prestar assistência aos detidos, 269 e de que estes contem com mecanismos
acessíveis, adequados e eficazes para fazer valer suas reivindicações e apresentar queixas
durante sua privação de liberdade. 270
237. Da prova se infere que, posteriormente ao recebimento da queixa na Embaixada do
Panamá (par. 235 supra), em 27 de janeiro de 2004, esse escrito foi enviado ao Ministério
das Relações Exteriores do Panamá 271 e, em 10 de fevereiro de 2004, o Departamento Geral
de Assuntos Jurídicos e Tratados do Ministério das Relações Exteriores informou à
Embaixada que havia solicitado informação à Polícia Nacional e ao Departamento Nacional
de Migração do Panamá, 272 sobre “se com efeito teve lugar no [Panamá] a detenção e
posterior deportação do senhor Vélez Loor”. 273 Em resposta, em 17 de fevereiro e 30 de
março de 2004, o Departamento Nacional de Migração e a Polícia Nacional informaram,
266
Em ambos declarou que “foi vítima de um cruel encar[c]eramento por parte da Diretora de Migração",
durante o qual o enviaram ao Pavilhão 12 do Centro Penitenciário La Joyita, onde, “foi selvagemente maltratado
f[is]icamente[,] moralmente e sexualmente”. Além disso, afirmou que durante esse encarceramento “[lh]e
quebraram [a] cabeça com um pau, abrindo uma ferida de quase 4 [c]entímetros, e que até agora est[á] sofrendo
com aquela fratura”. No segundo correio eletrônico, acrescentou que “um policial homossexual de La Joyita [lhe]
exigia que [o] deixasse fazer sexo oral em [seu] pênis para tirá-lo do quarto de tortura, que é conhecido como a
discoteca do Pavilhão 12 […]”. Nota A.J. nº 2865 emitida pela Diretora-Geral de Assuntos Jurídicos e Tratados do
Ministério das Relações Exteriores do Panamá, dirigida ao Encarregado de Assuntos Consulares da Embaixada do
Panamá no Equador em 17 de novembro de 2004 e anexos (expediente de prova, tomo VIII, anexo 23 da
contestação da demanda, folhas 3184 a 3186).
267
Cf. Caso Bayarri, nota 27 supra, par. 92.
268
Cf. Nações Unidas, Comitê contra a Tortura, Observação Geral nº 2: Aplicação do artigo 2 pelos Estados
Partes, CAT/C/GC/2, 24 de janeiro de 2008, par. 13.
269
Cf. Caso Bayarri, nota 27 supra, par. 92. Ver também, Nações Unidas, Escritório do Alto Comissário para
os Direitos Humanos, Protocolo de Istambul (Manual sobre Investigação e Documentação Efetivas de Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes), Nova York e Genebra, 2001, pars. 56, 60, 65 e
66, e Nações Unidas, Comitê contra a Tortura, Observação Geral nº 2, nota 268 supra.
270
Cf. Nações Unidas, Comitê contra a Tortura, Observação Geral nº 2, nota 268 supra.
271
Cf. Nota E.P.Ec nº 035-04, nota 264 supra.
272
Cf. Nota A.J. nº 323, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores do Panamá à Embaixadora do
Panamá no Equador em 10 de fevereiro de 2004 (expediente de prova, tomo III, anexo 25 da demanda, folha
1305).
273
Nota A.J. nº 324 emitida pelo Ministério das Relações Exteriores do Panamá à Diretora Nacional de
Migração e Naturalização em 10 de fevereiro de 2004 (expediente de prova, tomo VI, anexo 2 da contestação da
demanda, folhas 2509 a 2510), e Nota A.J. nº 322, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores do Panamá ao
Diretor da Polícia Nacional em 10 de fevereiro de 2004 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 33 da contestação
da demanda, folhas 3265 a 3266).
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