97 16. O Estado deve implementar, num prazo razoável, um programa de formação e capacitação para o pessoal do Serviço Nacional de Migração e Naturalização, bem como para outros funcionários que, em função de sua área de competência tenham contato com pessoas migrantes, quanto às normas internacionais relativas aos direitos humanos dos migrantes, às garantias do devido processo e ao direito à assistência consular, de acordo com o estabelecido no parágrafo 278 da presente Sentença. 17. O Estado deve implementar, num prazo razoável, programas de capacitação sobre a obrigação de iniciar investigações de ofício sempre que exista denúncia ou razão fundamentada para supor que se cometeu um ato de tortura em sua jurisdição, destinados a integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Nacional, bem como ao pessoal do setor de saúde com competência nesse tipo de caso e que por suas funções sejam os primeiros chamados a atender às vítimas de tortura, de acordo com o estabelecido no parágrafo 280 da presente Sentença. 18. O Estado deve pagar as quantias fixadas nos parágrafos 304, 307, 314 e 319 da presente Sentença, a título de indenização por dano material e imaterial e de reembolso de custas e gastos, conforme seja pertinente, no prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença, nos termos dos parágrafos 321 a 326. 19. A Corte supervisionará o cumprimento desta Sentença na íntegra, no exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres dispostos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao que nela se dispõe. No prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença o Estado deverá apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe cumprimento. Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, no dia 23 de novembro de 2010. Diego García-Sayán Presidente Leonardo A. Franco Manuel E. Ventura Robles Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Alberto Pérez Pérez Eduardo Vio Grossi Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Pablo Saavedra Alessandri Secretário Diego García-Sayán Presidente

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