RESOLUÇÃO DA PRESIDENTA DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL
REEMBOLSO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA ÀS VÍTIMAS
VISTOS:
1.
A Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas (doravante “a
Sentença”) proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a
Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 15 de março de 2018.1
2.
A nota da Secretaria da Corte Interamericana (doravante “a Secretaria) de 20 de
março de 2019, mediante a qual informou à República Federativa do Brasil (doravante
“o Estado” ou “Brasil”) os meios através dos quais poderia realizar o reembolso ao Fundo
de Assistência Jurídica às Vítimas da Corte (doravante “o Fundo de Assistência”), bem
como a nota de 18 de dezembro de 2020, na qual recordou-se ao Estado sobre o
vencimento do prazo de seis meses para realizar esse reembolso.
3.
A Resolução de Supervisão de Cumprimento da Sentença adotada pela Corte em
30 de abril de 2021, na qual requereu-se ao Estado proceder com a maior brevidade a
reembolsar ao Fundo de Assistência da Corte o montante ordenado na Sentença.2
4.
Os relatórios apresentados pelo Estado entre setembro de 2019 e dezembro de
2021.
5.
Os escritos apresentados pela representação das vítimas entre novembro de 2019
e novembro de 2021.
6.
A transferência bancária de 15 de dezembro de 2021, por meio da qual o Brasil
realizou o reembolso ao Fundo de Assistência.
CONSIDERANDO QUE:
1.
No décimo segundo ponto resolutivo e no parágrafo 409 da Sentença, ordenouse ao Estado reembolsar ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas da Corte a quantia
de US$4.260,95 (quatro mil duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América
Cfr. Caso Herzog e outros Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença
15
de
março
de
2018.
Serie
C
No.
353.
Disponível
em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_esp.pdf. A Sentença foi notificada ao Estado em
4 de julho de 2018.
2
Cfr. Caso Herzog e outros Vs. Brasil. Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos
de
30
de
abril
de
2021.
Disponível
em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/herzog_y_otros_30_04_21_spa.pdf
1
de