24 Os haitianos e seus filhos nascidos na pobreza, nos bateyes, estão dispostos a trabalhar por salários inferiores aos que aceitariam os dominicanos para um trabalho que exige um grande esforço ou perigo. O desejo e a tendência de regressar a seus lares no Haiti foi especialmente forte entre os imigrantes haitianos. A este respeito, nove entre cada dez homens que migram para a República Dominicana para cortar cana voltam para casa em um prazo de dois anos. Os haitianos que permanecem na República Dominicana o fazem porque formaram famílias nesse país. Por outro lado, em relação ao mundo da globalização, onde o fluxo das transações econômicas e culturais leva a uma demanda cada vez maior por viagens ao exterior, aumenta-se a marginalidade dos apátridas. A capacidade de viajar ao exterior não é um luxo, mas uma necessidade para ter acesso a um melhor nível de vida para centenas de milhares de dominicanos, uma oportunidade da qual estão excluídos os dominicanoshaitianos apátridas, por não contarem com a documentação requerida. Igualmente, a falta de documentos expõe os dominicanos-haitianos à violação às suas garantias processuais, dado que no momento da prisão são deportados ao Haiti sem nenhum tipo de revisão ou recurso judicial. Com relação à educação, uma criança sem registro civil não pode se matricular nas escolas secundárias nem na universidade. Para as crianças de origem haitiana de classe trabalhadora, a educação superior é praticamente a única via confiável para ascender na escala social e econômica. A pobreza, a falta de água potável segura, a infraestrutura de saneamento inadequada e as condições de desmoronamento e superlotação nas residências expõem a população haitiana a um risco maior de doenças e morte por conta de agentes patogênicos que contaminam a água e dos insetos. Por último, a negação do registro civil nega também aos dominicanos-haitianos, quase inevitavelmente, uma série de direitos humanos, fecha a porta à prosperidade econômica e à inclusão social, e frustra as possibilidades de que alcancem todo seu potencial humano. B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL 86. Nos dias 14 e 15 de março de 2005, a Corte recebeu em audiência pública as declarações das testemunhas propostas pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, e dos peritos propostos pela Comissão Interamericana e pelos representantes (par. 47 supra). A seguir, o Tribunal resume as principais partes destas declarações e perícias. Testemunhas a) Proposta pela Comissão e pelos representantes 1) Genaro Rincón Miesse, advogado É de nacionalidade dominicana, residente na cidade de Santo Domingo e advogado de profissão. Trabalhou na organização Movimiento de Mujeres Domínico-Haitianas (MUDHA) como assessor jurídico.

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