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183. Os Estados, no âmbito do artigo 18 da Convenção, têm a obrigação não apenas de
proteger o direito ao nome, mas também de oferecer as medidas necessárias para facilitar o
registro da pessoa, imediatamente após seu nascimento.
184. Igualmente, os Estados devem garantir que a pessoa seja registrada com o nome
escolhido por ela ou por seus pais, segundo seja o momento do registro, sem nenhum tipo
de restrição ao direito nem interferência na decisão de escolher o nome. Uma vez registrada
a pessoa, deve-se garantir a possibilidade de preservar e reestabelecer seu nome e seu
sobrenome. O nome e os sobrenomes são essenciais para estabelecer formalmente o
vínculo existente entre os diferentes membros da família com a sociedade e com o Estado, o
que não foi garantido às crianças Yean e Bosico pela República Dominicana.
185. Além do anteriormente exposto, a Corte considera que a vulnerabilidade a que foram
expostas as crianças, como consequência da carência de nacionalidade e de personalidade
jurídica, para a criança Violeta Bosico também se refletiu no fato de que foi impedida de
estudar durante o período escolar 1998-1999 no turno diurno da Escola de Palavé.
Precisamente por não contar com a certidão de nascimento, viu-se forçada a estudar
durante esse período na escola noturna, para maiores de 18 anos. Este fato, por sua vez,
agravou sua situação de vulnerabilidade, já que ela não recebeu a proteção especial que
requeria como criança, de estudar no horário que lhe seria adequado, em companhia de
crianças de sua idade, e não com pessoas adultas (pars. 109.34, 109.35 e 109.36 supra).
Faz-se necessário ressaltar que, em conformidade com o dever de proteção especial das
crianças consagrado no artigo 19 da Convenção Americana, interpretado à luz da
Convenção dos Direitos da Criança e do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em relação ao
dever de desenvolvimento progressivo contido no artigo 26 da Convenção, o Estado deve
prover educação primária gratuita a todos os menores, em um ambiente e em condições
propícias para seu pleno desenvolvimento intelectual.
186. A Corte observa que a violação ao direito à nacionalidade das crianças Yean e Bosico,
a condição de apátridas na qual foram mantidas, e o não reconhecimento de sua
personalidade jurídica nem de seu nome, desnaturalizou e negou a projeção externa ou
social de sua personalidade.
187. Em função do exposto acima, esta Corte considera que a privação de sua
nacionalidade às crianças teve como consequência que a República Dominicana violou os
direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica e ao nome consagrados nos artigos 3º
e 18 da Convenção Americana, em relação ao artigo 19 da mesma, e também em relação
ao artigo 1.1 deste instrumento, em detrimento das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico.
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188. Os representantes e a Comissão alegaram que a aplicação das leis internas da
República Dominicana sobre a inscrição no registro civil e a concessão da nacionalidade
ocorre de forma discricionária e produz efeitos discriminatórios em relação às crianças de
ascendência haitiana, como as crianças Yean e Bosico.
189. O Estado, por sua vez, argumentou que tanto a Constituição quanto os estatutos de
migração e de registro civil oferecem as garantias requeridas para proteger os direitos
consagrados na Convenção Americana.
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