costarriquenho em relação à proibição da [FIV] e de qualquer outro método de reprodução assistida que impregn[ou] não somente as ações e omissões de todos os poderes do Estado, mas que se est[endeu] a propiciar na sociedade civil um repúdio a pessoas que sofrem este tipo de incapacidade reprodutiva”. 209 Por outro lado, argumentou que “depois da decisão, as vítimas experimentaram uma estigmatização social que minou sua honra e reputação social”. Nesse sentido, argumentou que “[a] divulgação da proibição da FIV nos meios de comunicação e a caracterização que alguns fizeram da infertilidade foi estigmatizadora para as [supostas] vítimas e seu entorno, e violou seus direitos à intimidade. [Além disso], alguns meios de comunicação, em suas campanhas contra a FIV, emitiram mensagens ofensivas e degradantes para os demandantes em geral, provocando danos em sua saúde mental”. Acrescentou que as supostas “vítimas do caso foram julgadas pela sociedade civil em virtude da falta de informação existente sobre o tema[, razão pela qual] constantemente surgiam em diversos meios de comunicação certos juízos de valor dirigidos a menosprezar a luta dos casais com uma ampla gama de desqualificativos”. 127. Em relação à exposição pública das supostas vítimas, o representante May argumentou que “se mantém […] o dano moral que se deriva da exposição pública, do público e dos meios de comunicação, da vida íntima das vítimas, pois é claro que, em última instância, isso foi provocado como uma consequência cuja causa última e decisiva é a sentença de Sala Constitucional”. 128. Sobre estas alegações apresentadas pelos representantes, o Estado apresentou uma exceção preliminar (par. 40 supra) em relação a que tais fatos não estão incluídos no escrito de submissão apresentado pela Comissão, nem são fatos supervenientes. Por outro lado, alegou que a FIV “não somente não soluciona os problemas de saúde das pessoas inférteis, principalmente das mulheres, mas aumenta os perigos para sua saúde[, porquanto] as mulheres podem sofrer a síndrome de hiperestimulação ovariana, que, em alguns casos, pode provocar desequilíbrio eletrolítico, disfunção hepática e fenômenos trombolíticos que podem ser fatais. Outras complicações incluem sangramento, infecção e torção anexial, que podem por em risco a vida da mãe”. 210 Por outro lado, o Estado argumentou que “os efeitos psicológicos da [FIV] na mulher e no casal estão bem documentados”. 211 Além disso, o Estado alegou possíveis danos às crianças concebidas com assistência da FIV e "síndromes raras". 212 O Estado asseverou que “outra problemática associada com a técnica da [FIV] e a hiperestimulação ovariana é a geração de gravidezes 209 A esse respeito, acrescentou que a suposta “política do Estado fica[va] demonstrada por várias e contínuas ações e omissões”, como por exemplo: i) “[a] proibição da Sala Constitucional de se praticar […] a FIV”; ii) “[a] proibição da Sala a que o Poder Legislativo pudesse exercer sua função [de] legislar sobre a matéria”; iii) “[a] inatividade do Legislativo e do Executivo em relação aos métodos de reprodução assistida”; iv) “[u]ma queixa perante a defensoria dos habitantes”; v) “[u]m processo contencioso-administrativo”, e vi) “[u]ma ação de constitucionalidade contra a decisão da Sala”. 210 Assegurou que “[a] mortalidade relacionada com gravidezes por [FIV] [é] mais alta que a mortalidade materna na população geral[, já que p]ode provocar complicações no parto e pré-eclâmpsia, assim como um aumento no risco de câncer de endométrio e tumores nos ovários”. 211 Afirmou que “dentro dos problemas de índole psicológica relatados em pacientes que se submetem à [FIV] se encontram, principalmente, a depressão, a ansiedade e o sofrimento não resolvido; e se acrescentam os problemas no relacionamento do casal, tanto em seu funcionamento sexual como em seu estilo de vida”. 212 Alegou que “em crianças concebidas com assistência da Técnica da [FIV], o risco é 2 vezes maior para defeitos septais do coração, 2,4 vezes para lábio leporino sem ou com palato fendido, 4,5 vezes maior para atresias de esôfago, 3,7 vezes maior para atresias anorretais, 9,8 vezes maior para anomalias gastrointestinais e 1,54 vezes maior para defeitos musculoesqueléticos, em relação a crianças concebidas naturalmente. Além disso […] é mais frequente encontrar síndromes raras”. Por outro lado, afirmou que “outros estudos […] demonstram que a [FIV] poderia estar associada a uma alteração das mudanças epigenéticas nos gametas [FIV] e, portanto, um efeito nos padrões globais de metilação e na regulação genética, e estas mudanças poderiam alterar a expressão genética a longo prazo”.

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