com motivo dos fatos e as consequências de caráter pecuniário que tenham um nexo causal
com os fatos do caso”. 503
350. Em conformidade com as alegações apresentadas pelas partes, a Corte considera
necessário determinar os critérios que levará em consideração para fixar os montantes
correspondentes ao dano material. Em primeiro lugar, o Tribunal ressalta que as violações
declaradas anteriormente se encontram relacionadas com o impedimento para exercer
autonomamente uma série de direitos (pars. 317 supra), não por haver podido ou não ter
filhos biológicos, razão pela qual não é aceitável o argumento estatal segundo o qual os
casais que puderam ter filhos não deveriam ser indenizados. Em segundo lugar, a Corte tem
em consideração que a técnica da FIV não era um procedimento que se encontrava coberto
pela Caixa Costarriquenha de Previdência Social (par. 70 supra), razão pela qual os casais
haveriam tido de incorrer nos gastos médicos que foram indicados independentemente da
sentença da Sala Constitucional. Em consequência, o Tribunal considera que não existe
nexo causal entre a totalidade de gastos mencionados anteriormente (pars. 346 e 347
supra) e as violações declaradas na presente Sentença. Tendo em consideração o anterior,
a Corte conclui que os gastos que têm um nexo causal com as violações do presente caso
são somente aqueles resultantes do efeito da decisão da Sala Constitucional, principalmente
aqueles gastos dos casais que tiveram de ir ao exterior para realizar o tratamento.
351. No presente caso, a Corte observa que o representante Molina apresentou prova
documental 504 sobre os casais formados por Ileana Henchoz e Miguel Yamuni, Julieta
González e Oriester Rojas, bem como Víktor Sanabria León e Claudia Carro Maklouf, 505 que
viajaram ao exterior para realizar a técnica. Por sua vez, o representante May não
apresentou prova específica sobre Andrea Bianchi Bruna e Germán Alberto Moreno, que
viajaram duas vezes ao exterior para realizar o tratamento.
352. A esse
jurisprudência
materiais 507 e
significa que a
respeito, a Corte recorda que o critério de equidade foi utilizado na
desta Corte para a quantificação de danos imateriais, 506 dos danos
para fixar o lucro cessante. 508 Entretanto, ao usar este critério isso não
Corte possa atuar discricionariamente ao fixar as quantias indenizatórias. 509
503
Cf. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 22 de fevereiro de 2002.
Série C N° 91 par. 43, e Caso Caso Nadege Dorzema e outros Vs. República Dominicana, par. 281.
504
Há uma nota do Hotel “Renasa” (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo V, anexo
XXVII, folha 5772) onde estiveram em Valência, com data de 24 de abril de 2000, onde são calculados os gastos
do hotel de 18 de abril de 2000 até 24 de abril de 2000 por um total de 640,33 euros. Há recibos dos 4 dias que
estiveram no Hotel Roma, no Panamá, pagando US$ 33 pelas 4 noites (expediente de anexos ao escrito de
argumentos e provas, tomo II, anexo I, folhas 4283 a 4285). O outro recibo de é uma passagem da companhia
Ibéria (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo II, anexo V, folha 4695) com o nome de
Victor Sanabria, trajeto San José-Madrid por um total de US$ 681,58 USD. Além disso, o representante apresentou
diversos quadros nos quais calculou, em colones e dólares, diversos gastos que associou ao dano material. Tabelas
de cálculo do dano material (expediente de mérito, tomo II, folhas 587.24 a 587.39).
505
Cabe destacar que a senhora Carro foi representada pelo representante May, mas o representante Molina
apresentou prova a seu favor.
506
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série
C N° 7, par. 27, e Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 378.
507
Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996.
Série C N° 29, par. 50, e Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 373.
508
Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996.
Série C N° 29, par. 50, e Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 373.
509
Cf. Caso Aloeboetoe e outros Vs. Suriname. Reparações e Custas. Sentença de 10 de setembro de 1993.
Série C N° 15, par. 87.
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