com motivo dos fatos e as consequências de caráter pecuniário que tenham um nexo causal com os fatos do caso”. 503 350. Em conformidade com as alegações apresentadas pelas partes, a Corte considera necessário determinar os critérios que levará em consideração para fixar os montantes correspondentes ao dano material. Em primeiro lugar, o Tribunal ressalta que as violações declaradas anteriormente se encontram relacionadas com o impedimento para exercer autonomamente uma série de direitos (pars. 317 supra), não por haver podido ou não ter filhos biológicos, razão pela qual não é aceitável o argumento estatal segundo o qual os casais que puderam ter filhos não deveriam ser indenizados. Em segundo lugar, a Corte tem em consideração que a técnica da FIV não era um procedimento que se encontrava coberto pela Caixa Costarriquenha de Previdência Social (par. 70 supra), razão pela qual os casais haveriam tido de incorrer nos gastos médicos que foram indicados independentemente da sentença da Sala Constitucional. Em consequência, o Tribunal considera que não existe nexo causal entre a totalidade de gastos mencionados anteriormente (pars. 346 e 347 supra) e as violações declaradas na presente Sentença. Tendo em consideração o anterior, a Corte conclui que os gastos que têm um nexo causal com as violações do presente caso são somente aqueles resultantes do efeito da decisão da Sala Constitucional, principalmente aqueles gastos dos casais que tiveram de ir ao exterior para realizar o tratamento. 351. No presente caso, a Corte observa que o representante Molina apresentou prova documental 504 sobre os casais formados por Ileana Henchoz e Miguel Yamuni, Julieta González e Oriester Rojas, bem como Víktor Sanabria León e Claudia Carro Maklouf, 505 que viajaram ao exterior para realizar a técnica. Por sua vez, o representante May não apresentou prova específica sobre Andrea Bianchi Bruna e Germán Alberto Moreno, que viajaram duas vezes ao exterior para realizar o tratamento. 352. A esse jurisprudência materiais 507 e significa que a respeito, a Corte recorda que o critério de equidade foi utilizado na desta Corte para a quantificação de danos imateriais, 506 dos danos para fixar o lucro cessante. 508 Entretanto, ao usar este critério isso não Corte possa atuar discricionariamente ao fixar as quantias indenizatórias. 509 503 Cf. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 22 de fevereiro de 2002. Série C N° 91 par. 43, e Caso Caso Nadege Dorzema e outros Vs. República Dominicana, par. 281. 504 Há uma nota do Hotel “Renasa” (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo V, anexo XXVII, folha 5772) onde estiveram em Valência, com data de 24 de abril de 2000, onde são calculados os gastos do hotel de 18 de abril de 2000 até 24 de abril de 2000 por um total de 640,33 euros. Há recibos dos 4 dias que estiveram no Hotel Roma, no Panamá, pagando US$ 33 pelas 4 noites (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo II, anexo I, folhas 4283 a 4285). O outro recibo de é uma passagem da companhia Ibéria (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo II, anexo V, folha 4695) com o nome de Victor Sanabria, trajeto San José-Madrid por um total de US$ 681,58 USD. Além disso, o representante apresentou diversos quadros nos quais calculou, em colones e dólares, diversos gastos que associou ao dano material. Tabelas de cálculo do dano material (expediente de mérito, tomo II, folhas 587.24 a 587.39). 505 Cabe destacar que a senhora Carro foi representada pelo representante May, mas o representante Molina apresentou prova a seu favor. 506 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C N° 7, par. 27, e Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 378. 507 Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C N° 29, par. 50, e Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 373. 508 Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C N° 29, par. 50, e Caso Família Barrios Vs. Venezuela, par. 373. 509 Cf. Caso Aloeboetoe e outros Vs. Suriname. Reparações e Custas. Sentença de 10 de setembro de 1993. Série C N° 15, par. 87.

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