310.
Levando em consideração que a perda embrionária ocorre tanto em gravidezes
naturais como quando se utiliza a FIV, o argumento da existência de manipulação
consciente e voluntária de células no âmbito da FIV somente pode ser entendido como
ligado ao argumento desenvolvido pela Sala Constitucional sobre a proteção absoluta do
direito à vida do embrião, o qual foi desvirtuado em seções anteriores da presente Sentença
(par. 264 supra). Ao contrário, a Corte observa que o perito Zegers-Hochschild ressaltou
que “[o] processo generativo da vida humana inclui a morte embrionária como parte de um
processo natural e necessário. De cada 10 embriões gerados espontaneamente na espécie
humana, não mais de 2 a 3 conseguem sobreviver à seleção natural e nascer como uma
pessoa. Os 7 a 8 embriões restantes morrem no trato genital feminino, a maioria das vezes,
sem conhecimento de sua progenitora”. 484
311.
Tendo em consideração o anterior, a Corte considera desproporcional pretender
uma proteção absoluta do embrião em relação a um risco que resulta comum e inerente
inclusive em processos onde a técnica da FIV não intervém. O Tribunal compartilha o
conceito do perito Zegers-Hochschild, segundo o qual “[é] fundamental sob uma perspectiva
biomédica diferenciar o que significa proteger o direito à vida do que significa garantir o
direito à vida de estruturas celulares que se regem por uma matemática e uma biologia que
transcende qualquer regulamentação social ou jurídica. O que corresponde às instituições
responsáveis pelas [técnicas de reprodução assistida] é prover às estruturas celulares
(gametas e embriões) as melhores condições com que conta o conhecimento médico e
científico para que a potencialidade de ser pessoa possa se expressar ao nascer […]”. O
Tribunal reitera que, precisamente um dos objetivos da FIV é contribuir com a criação de
vida (par. 66 supra).
312.
A Corte observa também que a Costa Rica permite as técnicas de inseminação
artificial quando o uso destas técnicas tampouco garante que cada óvulo leve a uma
gravidez, implicando assim a possível perda de embriões. A decisão de ficar grávida,
answer that question somewhat. The differences, as I’ve said before is that there is a very big difference between
the environment of the natural in fallopian tube and the dish with medium in an incubator at 95 degrees and 5%
CO2 in an IVF lab. So yes, you are going to see an IVF you can quantity the loss of the embryos that you have.
No.1, you cannot extrapolate that back to compare it to natural pregnancy laws. And 2. There may be reasons
beyond the nature that those embryos are lost". Cf. Declaração prestada pelo perito Anthony Caruso na audiência
pública realizada no presente caso.
484
Declaração prestada pelo perito Zegers na audiência pública do presente caso. Precisou a esse respeito
que “Os resultados de TRA variam significativamente dependendo da idade da mulher e do número de embriões
transferidos e, em alguns casos, da gravidade da condição que gerou a doença. [ …] [A] proporção de óvulos
cromossomicamente anormais é muito alta na espécie humana. Isto faz com que uma porcentagem majoritária de
óvulos fecundados não avancem em seu desenvolvimento embrionário e uma proporção elevada de embriões
transferidos não se implantem e não gerem uma gravidez. […] Da análise destes dados se observa que […] [a]
técnica da FIV ou [a injeção intracitoplasmática de espermatozoides] ICSI, não gera embriões de menor valor
biológico que os gerados de maneira espontânea no corpo da mulher[, e] […] que a morte embrionária como parte
de um tratamento médico não ocorre como resultado direto da técnica, mas como resultado de má qualidade
ovocitária e embrionária que são naturais tanto à mulher como ao homem. Em mulheres que possuem óvulos
saudáveis, a possibilidade de conceber a partir de um embrião gerado in vitro não se diferencia de um gerado de
maneira espontânea. A FIV/ICSI em si mesmas, não afetam a possibilidade de implantação e concepção. Assim, as
menores taxas de gravidez em mulheres com FIV não se devem à interferência da técnica; mas maioritariamente
ao resultado da doença subjacente que determina um menor rendimento reprodutivo. […] [O] processo generativo
da vida humana inclui a morte embrionária como parte de um processo natural e necessário. De cada 10 embriões
gerados espontaneamente na espécie humana, não mais de 2 a 3 conseguem sobreviver à seleção natural e nascer
como uma pessoa. Os 7 a 8 embriões restantes morrem no trato genital feminino, a maioria das vezes, sem
conhecimento de sua progenitora. A pergunta que se deve responder é se os TRA, como a FIV ou a ICSI,
contribuem a que morram embriões pelo fato de havê-los fecundado fora do corpo da mulher e depois transferidos
a ela. A resposta a esta pergunta é que nem a FIV nem a ICSI afetam a possibilidade de sobrevida de embriões e
certamente não os matam”.
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