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Alexandre Pinto Moreira e as senhoras Maria Luiza Ribeiro Viotti, Carolina Campos de Melo,
Renata Lucia de Toledo Pelizon e Márcia Adorno Ramos. A audiência pública dividiu-se em duas
partes. Na primeira parte o Estado, a Comissão e os representantes se referiram à exceção
preliminar interposta pelo Estado.
35.
Nesse mesmo dia, 30 de novembro de 2005, a Corte proferiu Sentença sobre a exceção
preliminar, na qual resolveu:
1.
Desestimar a exceção preliminar de não-esgotamento dos recursos internos interposta pelo
Estado.
2.
Continuar com a celebração da audiência pública convocada mediante Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de setembro de 2005, assim como [com] os demais atos
processuais relativos ao mérito e eventuais reparações e custas no presente caso.
[…]
36.
A Sentença sobre a Exceção Preliminar foi notificada às partes e passou-se à realização da
segunda parte da audiência pública. O Estado manifestou inicialmente seu reconhecimento de
responsabilidade internacional pela violação dos artigos 4 e 5 da Convenção Americana neste
caso (par. 63 e 66 infra). A esse respeito, tanto a Comissão quanto os representantes se
referiram ao reconhecimento do Estado (par. 64 e 65 infra). A Corte decidiu em seguida dar
continuidade à audiência pública, a fim de ouvir os depoimentos e laudos periciais das pessoas
que haviam sido convocadas a comparecer perante o Tribunal e as alegações finais relacionadas
com o mérito e as eventuais reparações e custas, levando em conta o reconhecimento de
responsabilidade declarado pelo Estado. A testemunha João Alfredo Teles Melo apresentou alguns
documentos ao prestar sua declaração. Durante a audiência pública também os representantes e
o Estado apresentaram alguns documentos.
37.
Em 23 de dezembro de 2005, a Comissão apresentou suas alegações finais escritas. Em 4
de janeiro de 2006, a Comissão enviou os anexos dessas alegações e salientou que se referiam a
documentos preparados posteriormente à apresentação da demanda e que, por conseguinte,
constituíam prova superveniente, em conformidade com o artigo 44.3 do Regulamento.
38.
Em 9 de janeiro de 2006, os representantes e o Estado enviaram suas alegações finais
escritas.
39.
Em 13 de junho de 2006, a Secretaria solicitou à Comissão, aos representantes e ao
Estado, obedecendo a instruções do Presidente, de acordo com o artigo 45 do Regulamento,
diversos documentos como prova para melhor resolver.
40.
Em 22 e 26 de junho de 2006, a Comissão e os representantes, respectivamente,
remeteram parte da prova para melhor resolver. Em 26 e 28 de junho de 2006, o Estado
apresentou parte da prova para melhor resolver.
V
PROVA
41.
Antes de examinar as provas oferecidas, a Corte realizará, à luz do disposto nos artigos 44
e 45 do Regulamento, algumas considerações constantes da própria jurisprudência do Tribunal e
pertinentes a este caso.