Família Pacheco Tineo
Processo- Resumo
O caso se refere à deportação da família Pacheco Tineo no dia 24 de fevereiro de 2001 para o Peru, como consequência da rejeição pelo Estado boliviano do pedido de reconhecimento do estatuto de refugiados apresentado, da qual resultou uma ordem de expulsão do país.
No caso, a Corte IDH estabeleceu as garantias mínimas de devido processo que devem ser cumpridas em procedimentos de caráter migratório susceptíveis de culminar com a expulsão ou deportação de uma pessoa estrangeira, assim como em procedimentos de pedido de reconhecimento de estatuto de refugiado.
A Corte IDH também ressaltou a afetação específica sofrida pelas crianças da família, e estabeleceu que o dever de proteção especial da infância se deve projetar nos procedimentos judiciais ou administrativos que envolvam uma decisão sobre um pedido de asilo ou uma expulsão que os afete.
- Estado
- Arquivado
- País
- Denúncia perante CIDH
- 25 de abr de 2002
- Submissão à CorteIDH
- 21 de fev de 2012
- CIDH / Relatório de Mérito: direitos violados
CADH 8.1, 8.2, 22.7, 22.8, 25, 1.1 5.1, 1.1 19, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
CADH 1.1, 8, 22.7, 22.8, 25 1.1, 5.1 1.1, 8.1, 17, 19, 22.7, 22.8, 25
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
CADH 5.2 2, 9
- Descritores
- Infância
- Migrantes
- Refugiados/as
- Documentos da Corte
- Documentos de la comisión
- Geolocalización de los hechos
Latitude: -16.5
Longitude: -68.15
- Geolocalización de los hechos (linked Processo)
- Família Pacheco Tineo