22.
Além disso, o DSEI-Y foi em comunidades com casos positivos de COVID-19 para
realizar exames rápidos e diagnósticos precoces, obtendo equipamento de proteção individual12 e
tendo recebido a doação de três nebulizadores portáteis. A Casa de Saúde Indígena, assim como as
Unidades Básicas de Saúde Indígena, também foi desinfetada.
23.
A partir dos anexos fornecidos pelo Estado, entende-se que foi formado um “Plano
Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas”, bem
como respectivos Planos Distritais. Esses planos “definem o nível de resposta e a estrutura de
comando correspondente a ser configurada, em cada nível de resposta". Nota-se que o Plano Nacional,
cuja cópia foi fornecida à Comissão, reconhece que historicamente "observou-se maior
vulnerabilidade biológica dos povos indígenas a viroses, em especial às infecções respiratórias",
destacando a vulnerabilidade particular dos povos de contato recente ou isolados. Além disso, os
anexos se referem às "Equipes de Resposta Rápida", encarregadas de “realizar, prioritariamente, ações
relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19" e restrições ao contato de agentes da
FUNAI e outros civis com os povos indígenas, para evitar "a propagação da epidemia". O Estado não
detalhou esses aspectos nos anexos.
24.
Em relação à proteção específica para os povos indígenas em isolamento voluntário, o
Estado indicou que ela é assegurada pela Frente de Proteção Etnoambiental e pelas BAPE,
estrategicamente localizadas no interior das terras indígenas. Nesse sentido, o Estado destacou que
uma BAPE foi reaberta na TIY, agregando informação sobre ações nacionais de fiscalização das terras
indígenas em geral, detalhando a legislação pertinente para os povos em isolamento voluntário.
25.
O Estado acrescentou informações sobre os procedimentos relacionados à proteção
territorial das terras indígenas no Brasil. Indicou-se que “em 2019, a Coordenação-Geral de
Monitoramento Territorial da FUNAI apoiou o desenvolvimento de 877 ações de proteção territorial
implementadas pelas Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais e Frente de Proteção
Etno-ambiental do órgão, atendendo a 315 terras indígenas. Destas ações, 331 foram de fiscalização,
502 de prevenção de ilícitos e 44 levantamentos de informações territoriais”. Da mesma forma, o
Estado acrescentou informações detalhadas sobre prevenção e combate a incêndios em territórios
indígenas.
26.
Com relação ao combate ao garimpo ilegal no território dos possíveis beneficiários, o
Estado indicou que foi realizada a “Operação Curare XI” para combater a referida atividade na TIY,
fornecendo informações gerais sobre planos e políticas públicas em nível nacional e regional.
27.
Especificamente em relação ao possível beneficiário Davi Kopenawa Yanomami, o
Estado informou que ele está incorporado ao Programa de Proteção para Defensores de Direitos
Humanos desde setembro de 2017. A equipe federal do Programa de Proteção lhe teria prestado três
atendimentos presenciais, em 2016, 2017 e 2019, nos quais “o contexto de risco e ameaça
permaneceu, sendo o garimpo relatado repetidamente pelo defensor como a principal causa de
insegurança dentro da terra indígena”. Segundo o Estado, “a Equipe tem encontrado enorme
dificuldade de articular medidas de proteção no estado de Roraima. Recentemente, em junho de 2020,
foi encaminhado ofício pelo PPDDH à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima,
solicitando adoção de medidas de proteção e segurança aos arredores do ISA e da HAY, ante a
possibilidade de retaliações aos funcionários e indígenas que participam da campanha sobre a relação
entre o garimpo ilegal e a COVID-19. No entanto, até o presente momento, não se obteve retorno”.
28.
Considerando o exposto, o Estado alegou que o presente pedido de medidas cautelares
não atende aos requisitos do Regulamento da CIDH, indicando uma alegada falta de esgotamento dos
Material enviado em 22 de maio de 2020: Máscaras: 7.800; N95: 500 máscaras; Luvas descartáveis: 2700; Avental cirúrgico
descartável: 320; Tampa descartável: 0; Óculos de proteção: 3; Testes rápidos: 360. Estoque de material em 22 de maio de 2020:
Máscaras: 50; N95: 10 máscaras; Luvas descartáveis: 221.250; Avental cirúrgico descartável: 7088; Tampa descartável: 27000; Óculos
de proteção: 428; Testes rápidos: 283; Álcool líquido 70%: 1104 L.
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