determinado que, precisamente, o desconhecimento de tais documentos violou seus direitos
à nacionalidade (par. 276 supra). De outra parte, as meninas Victoria Jean e Natalie Jean, o
menino Miguel Jean, e o senhor Víctor Jean nasceram na República Dominicana, mas, no
momento dos fatos, não possuíam documentação oficial de identidade. Também referente a
essas pessoas, a Corte determinou que a ausência da referida documentação se vinculou a
uma violação ao direito à nacionalidade (par. 301 supra). Portanto, todas as referidas pessoas
devem ser consideradas como cidadãos dominicanos, em relação à aplicação do artigo 22 da
Convenção.
388. O Estado afirmou que nunca havia repatriado um cidadão dominicano que tivesse
como confirmar sua nacionalidade. No entanto, das provas apresentadas pelo Estado não se
evidencia que tenha tomado medidas para identificar e verificar formalmente a nacionalidade
das referidas supostas vítimas.
389. A Corte considera que, embora algumas das supostas vítimas tenham de fato
retornado ao território dominicano445, de acordo com a forma em que os fatos ocorreram
(pars. 221 e 222 supra), a destruição ou desconhecimento dos documentos de cidadãos
dominicanos documentados, bem como, a expulsão de dominicanos que não possuíam
documentação oficial, resultou no impedimento das vítimas de poderem regressar ao
território dominicano de forma legal, e de circular e residir livre e legalmente na República
Dominicana. Em consequência, a Corte considera que o Estado violou os direitos de ingressar
no país do qual são cidadãos e de circular e de nele residir, consagrados nos artigos 22.5 e
22.1 da Convenção Americana, em relação ao descumprimento da obrigação de respeitar os
direitos estabelecidos no artigo 1.1 da Convenção, em detrimento de Willian Medina Ferreras,
Luis Ney Medina, Awilda Medina, Carolina Isabel Medina (falecida), Rafaelito Pérez Charles,
Víctor Jean, Miguel Jean, Victoria Jean (falecida) e Natalie Jean.
B.2.2.3. Sobre o cumprimento das garantias mínimas processuais
(artigo 8.1)
390. A Corte observa que nos procedimentos que podem levar a uma expulsão ou
deportação, faz-se relevante o cumprimento do direito às garantias judiciais, estabelecido no
artigo 8 da Convenção Americana, o que acarreta na observância de uma série de garantias
mínimas do devido processo (pars. 356 a 358 supra).
391. Outrossim, a Corte recorda que as normas migratórias vigentes no momento dos fatos
do presente caso eram a Lei n° 95 de Imigração, de 14 de abril de 1939, a Lei n° 4.658, de 24
de março de 1957, e o Regulamento de Migração n° 279, de 12 de maio de 1939, os quais
previam uma série de procedimentos para o processo de expulsão ou deportação (pars. 186 a
189 supra).
445
Conforme os fatos, regressaram à República Dominicana de forma permanente Rafaelito Pérez Charles, e a família Jean no ano
2002. De outra parte, alguns membros da família Medina realizaram várias viagens à República Dominicana, por razões médicas
relacionadas ao acidente de Awilda Medina (par. 203 supra).
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