c) Família Gelin Bersson Gelin e William Gelin: a quantidade de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos) para cada um. d) Família Sensión Antonio Sensión, Ana Virginia Nolasco, Ana Lidia Sensión e Reyita Antonia Sensión: a quantia de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos) para cada um. e) Família Jean Víctor Jean, Marlene Mesidor, Markenson Jean, Miguel Jean, Victoria Jean (falecida), e Natalie Jean: a quantia de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos) para cada um. A soma correspondente à Victoria Jean, será entregue, em partes iguais, às demais vítimas pertencentes a sua família. f) Família Pérez Charles Rafaelito Pérez Charles: a quantia de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos). D. Custas e gastos 486. Os representantes indicaram que o CEJIL, o MUDHA, o GAAR e a Universidade de Columbia representaram as supostas vítimas e seus familiares durante todo o processo perante a Corte. Portanto, manifestaram que “o CEJIL atuou como representante das vítimas [...] desde 2009” e que “no exercício de tal representação incorreu em gastos que inclui viagens, alojamentos, comunicações, fotocópias, material de papelaria e correio”. Ainda, indicaram que “o CEJIL incorreu em despesas correspondentes ao trabalho jurídico desempenhado especificamente para o caso e à investigação, à colheita e apresentação de provas”. Em função do exposto, solicitaram a fixação de uma quantia de US$8.927,00 (oito mil novecentos e vinte sete dólares americanos). Em suas alegações finais escritas, argumentaram que depois da apresentação do escrito de petições e argumentos, o CEJIL incorreu em gastos relativos a viagem de duas pessoas de Washington D.C. à República Dominicana e uma viagem de três pessoas de Washington D.C. ao México, entre as despesas realizadas encontram-se recibos aéreos, de transporte terrestre, de alojamento, de comunicações, de fotocópias, de material de papelaria e correio. Indicaram que o gasto estimado foi dede US$9.742,00 (nove mil setecentos e quarenta e dois dólares americanos). 487. Quanto aos gastos incorridos pelo MUDHA, os representantes indicaram que tal organização representou às vítimas “durante uma década, realizando diversas ações em nível nacional e internacional”. Não obstante, indicaram que “não possui os comprovantes de todos os gastos incorridos” que, portanto, solicitaram a fixação, em equidade, da quantia de RD$200.000,00 (duzentos mil pesos da República Dominicana) a título de gastos. Acrescentaram, nas alegações finais escritas, que suportaram todos os gastos de sua equipe de trabalho para participar da audiência pública, e que o MUDHA mandaria os comprovantes correspondentes ao Tribunal, mas não apontou nenhuma quantia específica.

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