c) Família Gelin
Bersson Gelin e William Gelin: a quantidade de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos)
para cada um.
d) Família Sensión
Antonio Sensión, Ana Virginia Nolasco, Ana Lidia Sensión e Reyita Antonia Sensión: a quantia
de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos) para cada um.
e) Família Jean
Víctor Jean, Marlene Mesidor, Markenson Jean, Miguel Jean, Victoria Jean (falecida), e Natalie
Jean: a quantia de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos) para cada um. A soma
correspondente à Victoria Jean, será entregue, em partes iguais, às demais vítimas
pertencentes a sua família.
f) Família Pérez Charles
Rafaelito Pérez Charles: a quantia de US$10.000,00 (dez mil dólares americanos).
D. Custas e gastos
486. Os representantes indicaram que o CEJIL, o MUDHA, o GAAR e a Universidade de
Columbia representaram as supostas vítimas e seus familiares durante todo o processo
perante a Corte. Portanto, manifestaram que “o CEJIL atuou como representante das vítimas
[...] desde 2009” e que “no exercício de tal representação incorreu em gastos que inclui
viagens, alojamentos, comunicações, fotocópias, material de papelaria e correio”. Ainda,
indicaram que “o CEJIL incorreu em despesas correspondentes ao trabalho jurídico
desempenhado especificamente para o caso e à investigação, à colheita e apresentação de
provas”. Em função do exposto, solicitaram a fixação de uma quantia de US$8.927,00 (oito mil
novecentos e vinte sete dólares americanos). Em suas alegações finais escritas, argumentaram
que depois da apresentação do escrito de petições e argumentos, o CEJIL incorreu em gastos
relativos a viagem de duas pessoas de Washington D.C. à República Dominicana e uma viagem
de três pessoas de Washington D.C. ao México, entre as despesas realizadas encontram-se
recibos aéreos, de transporte terrestre, de alojamento, de comunicações, de fotocópias, de
material de papelaria e correio. Indicaram que o gasto estimado foi dede US$9.742,00 (nove mil
setecentos e quarenta e dois dólares americanos).
487. Quanto aos gastos incorridos pelo MUDHA, os representantes indicaram que tal
organização representou às vítimas “durante uma década, realizando diversas ações em nível
nacional e internacional”. Não obstante, indicaram que “não possui os comprovantes de todos
os gastos incorridos” que, portanto, solicitaram a fixação, em equidade, da quantia de
RD$200.000,00 (duzentos mil pesos da República Dominicana) a título de gastos.
Acrescentaram, nas alegações finais escritas, que suportaram todos os gastos de sua equipe
de trabalho para participar da audiência pública, e que o MUDHA mandaria os comprovantes
correspondentes ao Tribunal, mas não apontou nenhuma quantia específica.
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