Medina Ferreras, Awilda Medina, Luis Ney Medina, Carolina Isabel Medina, e Jeanty Fils-Aimé,
de acordo com os nomes determinados (pars. 83 e 86 infra). Além disso, em suas alegações
finais escritas, com base nos argumentos apresentados e nas declarações prestadas perante o
Tribunal, após a apresentação do seu escrito de contestação, se opôs a Marilobi, Andren e
Carolina, todos de sobrenome Fils-Aimé. Constam, também, do expediente ante a Corte,
documentos em que o Estado apresentou informações e argumentos sobre dados ligados à
identidade de Jeanty Fils-Aimé, de Bersson Gelin e de Rafaelito Pérez Charles (doravante o
“senhor Pérez Charles”) 47, e que o Tribunal considera conveniente abordar de modo prévio à
análise de mérito do caso. Os argumentos e informações estatais (agrupados de acordo com
as famílias as quais pertenciam as pessoas a quem se referem tais questionamentos) serão
detalhados a seguir.
62.
Família Medina. O Estado indicou que a Comissão fundamentou “sua demanda”
referente a Lilia Jean Pierre em “supostas declarações juramentadas de Willian Medina
Ferreras e da própria Lilia Jean Pierre” (anexos 13 e 14 do Relatório de Mérito), e que, na
primeira, aponta que sua mulher é “Lilia Pérez”, que teria 36 anos em 2000, e não 29, como
inferido da declaração de Lilia Jean Pierre. Portanto, “existem fortes razões [...] para presumir
que a pessoa a qual o senhor Medina se referia [...] não é a mesma que a Comissão [...]
apresentou como suposta vítima”. O Estado apresentou essas objeções sem prejuízo de
argumentar também a falta de autenticidade dos documentos em que se assentam as
aludidas declarações (pars. 121 e 124 infra). No mesmo sentido, afirmou que, em sua
declaração ante a Corte, Willian Medina Ferreras reiterou que sua esposa se chamava “Lilia
Pérez”, que seria haitiana, e que na cópia da certidão de nascimento de Awilda Medina,
apresentada pelos representantes, em 6 de outubro de 2013, assinala que sua mãe é “Liliana
Pérez”, de nacionalidade dominicana. O Estado expressou, ademais, que Kimberly Medina
Ferreras não foi apontada como vítima pela Comissão, nem pelos representantes.
63.
Quanto a Willian Medina Ferreras. O Estado questionou sua identidade. Nesse
sentido, afirmou que, embora seja verdade que a identidade apresentada ao Tribunal seja
derivada de documentação estatal, “também é verdade que o Estado informou desde de […]
2000 que, segundo suas investigações, se tratava de uma fraude de identidade” e as
investigações não continuaram “em respeito” à Corte, tendo em vista as medidas provisórias
que estavam vigentes (par. 22 supra). Ademais, na audiência pública, a República Dominicana
expressou que, de acordo com as fotos que lhe mostraram nessa oportunidade, quem se
identificou como Willian Medina Ferreras não reconheceu seus irmãos e, de acordo com um
vídeo, mostrado como parte das alegações do Estado, os supostos familiares dele não o
conheciam (par. 128 infra). Solicitou “que Willian Medina Ferreras seja excluído […] do
expediente, [...] já que existe uma alta probabilidade de que não seja a mesma pessoa a que se
referem os representantes. [...] Ou seja, quem compareceu na audiência pública seria, na
realidade, Wilnet Yan, de nacionalidade haitiana”. Requerido pela Corte, em 3 de março de
2014, o Estado apresentou informações sobre as ações da Junta Central Eleitoral que
envolviam também Awilda Medina, Luis Ney Medina e Carolina Isabel Medina posteriormente
(par. 20 supra e pars. 140 a 144 e 206 a 208 infra) 48.
47
Cf. Trigésimo Relatório do Estado sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte no Assunto de haitianos
e dominicanos de origem haitiana na República Dominicana, de 8 de setembro de 2006, e seus documentos anexos (Expediente
de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 38, fls. 302 a 345).
48 Ata n° 23-2013 da Junta Central Eleitoral, “Ata da sessão ordinária da comissão dos cartórios, realizada no dia dez e oito (18) do
mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013) ” (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fls. 3.478 a
3.490).