é praticamente igual às normas das constituições de 1955 e 1994, par. 280 e nota de rodapé n° 330 supra) e, de forma geral, como direito constitucional dominicano a partir de 1929, a aplicação da exceção a aquisição da nacionalidade dominicana por ius soli, pelo fato dos pais da pessoa nascida em território dominicano sejam estrangeiros que residam irregularmente no país356. Partindo desse entendimento, o Tribunal Constitucional no quinto ponto resolutivo da sentença TC/0168/13 ordenou o seguinte: QUINTO: DISPÕE, ademais, que a Junta Central Eleitoral execute as medidas que se indicam a seguir: (i) Efetuar uma auditoria minuciosa dos livros de registro de nascimento do Registro Civil da Republica Dominicana desde (21 de junho de 1929) até a presente data, dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação desta sentença (e prorrogável por mais um ano, a critério da Junta Central Eleitoral) para identificar e integrar em uma lista documental e/ou digital todos os estrangeiros inscritos nos livros de registro de nascimentos do Registro Civil da República Dominicana. (ii) Consignar em uma segunda lista os estrangeiros que se encontram irregularmente inscritos, por carecer das condições requeridas pela Constituição da República, para a atribuição da nacionalidade dominicana por ius soli, a qual se denominará Lista de estrangeiros irregularmente inscritos no Registro Civil da República Dominicana. (iii) Criar livros anuais de registro especial de nascimentos de estrangeiros, a partir de vinte um (21) de junho de mil novecentos e vinte e nove (1929) até o dia dezoito (18) de abril de dois mil e sete (2007), data em que a Junta Central Eleitoral colocou em vigência o Livro de Registro do nascimento de Crianças de Mãe Estrangeira Não Residente na República Dominicana mediante Resolução n° 02-2007; e, depois, transferir administrativamente os nascimentos que aparecem na Lista de estrangeiros irregularmente inscritos no Registro Civil da República Dominicana para os novos livros de registro de nascimentos de estrangeiros, segundo o ano que corresponda a cada um deles. (iv) Notificar todos os nascimentos transferidos, em conformidade com o parágrafo anterior, ao Ministério das Relações Exteriores, para que este, por sua vez, realize as notificações que correspondam, tanto às pessoas as quais concernem os nascimentos, como aos consulados e/ou embaixadas ou delegações diplomáticas, segundo o caso, para os fins legais pertinentes357 (Grifo da Corte). 313. A Corte considera que o transcrito acima reflete a ordem de uma política geral que aplica retroativamente, segundo o mandato do Tribunal Constitucional, a todas as pessoas nascidas na República Dominicana desde o dia 21 de junho de 1929, entre as quais se encontram as vítimas 356 Quanto ao direito constitucional dominicano, é pertinente deixar assentado que os representantes assinalaram que o critério de interpretação da expressão “em trânsito”, inserido no artigo 11 da Constituição de 1994 que, no seu entendimento, cria uma injustificada distinção de tratamento, foi incorporado textualmente na Constituição de 2010, que exclui o direito da nacionalidade aos filhos de quem “resida ilegalmente em território dominicano” (par. 238 supra). No entanto, não argumentaram que a constituição tenha sido aplicada ou incida, de algum outro modo, no usufruto dos direitos das supostas vítimas, nem apresentaram alegações sobre a eventual violação do artigo 2 da Convenção Americana, ou de outras normas do tratado, a partir do texto constitucional de 2010. Tampouco surge dos fatos do caso que esteja demonstrada uma aplicação direta do texto constitucional de 2010 às supostas vítimas, nem tampouco outra forma de incidência direta do texto constitucional na situação destas pessoas. 357 Na sentença TC/0168/13, o Tribunal Constitucional notou: “Referente às medidas que devem ser adotadas, o Tribunal Constitucional avalia o seguinte [...] a lei de Migração n° 285 (de 2004) e o Regulamento de Migração n°631 (de 2011) [...] substituíram a Lei n° 95, de[...] 1939, e seu Regulamento n° 279, do mesmo ano, que tiveram vigência durante um período de cerca de setenta anos; período extremamente longo, no qual as imprecisões legislativas propiciaram a criação das condições que incidiram negativamente no Registro Civil Dominicano. Não obstante, felizmente, o país dispõe hoje desses dois importantes instrumentos legais, cujas normas abrigam as soluções para a problemática migratória atual e a recuperação da confiabilidade do nosso sistema de registro”. Após referir-se detalhadamente ao conteúdo das referidas (e de outras) novas fontes normativas, o Tribunal Constitucional continuou: “Nessa ordem de ideias, convém indicar que os elementos que configuram a espécie obrigam ao Tribunal Constitucional a adotar medidas que transcendem a situação particular da senhora Juliana Dequis (ou Deguis) Pierre, outorgando a esta sentença efeitos inter comunia, posto que tende a proteger os direitos fundamentais de um grande grupo de pessoas imersas em situações que do ponto de vista fático e jurídico coincidem ou são similares com as da recorrente. Nesse sentido, o Tribunal [Constitucional] avaliou que, nos casos como esse que ocupou sua atenção, a ação de amparo ultrapassa o âmbito de violação particular que reclama a requente, e que seu mecanismo de tutela deve gozar do poder expansivo e vinculante que permita estender a proteção dos direitos fundamentais a outras pessoas alheias ao processo que se encontrem em situações análogas. ” (Cf. Tribunal Constitucional, sentença TC/0168/13, pp. 91 a 97).

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