317. A respeito, a Corte observa que o Tribunal Constitucional, na sentença TC/0168/13,
como já foi referido (par. 285 supra), indicou que a diferença entre os filhos de estrangeiros
que “obtenham uma permissão de residência legal”, e “os estrangeiros que [...] se encontram
em situação migratória irregular [...] [é que estes] não poderiam invocar que seus filhos
nascidos no país tenham direito a obter a nacionalidade dominicana [...], tendo em vista que é
juridicamente inadmissível fundamentar o nascimento de um direito a partir de uma situação
ilícita de fato”. A Corte Interamericana nota, por um lado, que o argumento sobre a “situação
ilícita” do estrangeiro que “se encontra em situação migratória irregular” refere-se aos
estrangeiros em situação irregular e não a seus filhos. Quer dizer, a diferença entre as pessoas
nascidas em território dominicano que são filhas de estrangeiros não é estabelecida baseada
em uma situação referente a elas mesmas, mas sim na diferente situação de seus pais, quanto
à regularidade ou irregularidade migratória. Por isso, tal diferença entre a situação dos pais,
em si mesma, não constitui uma explicação para a motivação ou a finalidade da diferença de
tratamento entre pessoas que nasceram no território dominicano. Portanto, a Corte entende
como insuficientes os argumentos identificados na sentença TC/0168/13, pois não permitem
elucidar qual é o fim perseguido com a distinção analisada e, portanto, impedem que sua
razoabilidade e proporcionalidade sejam apreciadas.
318. Como já se fez menção (par. 264 supra), um limite a faculdade estatal de determinar
quem são cidadãos é o dever de oferecer aos indivíduos uma proteção igualitária e efetiva da
lei, sem discriminação. Este Tribunal não encontrou motivos, então, para afastar-se do
exarado em sua Sentença sobre o caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana,
“o status migratório de uma pessoa não se transmite para seus filhos”362. Assim, a introdução
do critério da situação de permanência irregular dos pais, como exceção a aquisição da
nacionalidade em virtude de ius solis, culmina por revelar-se discriminatória como tal, na
República Dominicana, quando se aplica em um contexto previamente indicado como
discriminatório da população dominicana de ascendência haitiana, que, por sua vez,
demonstra ser um grupo desproporcionalmente afetado pela introdução do critério
diferenciado363. Do exposto, percebe-se uma violação do direito à igualdade perante a lei,
reconhecido no artigo 24 da Convenção.
par. 196; e TEDH, Caso Sejdic e Finci Vs. Bósnia e Herzegovina, n° 27996/06 e 34836/06. Sentença de 22 de dezembro de 2009,
par. 42).
362 Caso das Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 156.
363 A respeito, juntamente com as referências já feitas sobre o contexto do presente caso (par. 171 supra), interessa destacar que,
em sua sentença TC/1068/13, o Tribunal Constitucional indicou não somente que a migração haitiana na República Dominicana é
maior que a proveniente de outros países, mas também que uma porcentagem muito alta dessa migração haitiana é irregular.
Assim, afirmou na sentença mencionada, que “os estrangeiros originários de outros países diferentes do Haiti, acendem a cem
mil, seiscentos e trinta e oito (100.638) pessoas, enquanto os de origem haitiana somam seiscentos e sessenta e oito mil, cento e
quarenta e cinco (668.145). Os imigrantes haitianos e seus descendentes [...] constituem 6,87% da população que habita o
território nacional. De acordo com as informações publicadas pela imprensa dominicana, a Direção Geral de Migração da
República Dominicana somente tem legalmente registrados onze mil (11.000) imigrantes haitianos, o qual representa um ínfimo
0,16% do total.” A população haitiana e de ascendência haitiana na República Dominicana é, então, maior que a população
estrangeira ou de ascendência estrangeira cuja origem seja de outros países e, ademais, uma porcentagem de migrantes
haitianos não se encontram “legalmente registrados”; por outro lado, já se fez referências contextuais sobre a situação de
dificuldade para a obtenção de documentação pessoal e a vulnerabilidade das pessoas haitianas ou de ascendência haitiana na
República Dominicana (par. 171, supra).
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents