446. De acordo com as considerações expostas sobre o mérito e as violações da Convenção
Americana declaradas nos Capítulos VIII, IX e X, o Tribunal procederá a analisar as pretensões
apresentadas pela Comissão e pelos representantes, assim como os argumentos do Estado, à
luz dos critérios fixados em sua jurisprudência, em relação à natureza e alcance da obrigação
de reparar, com o objetivo de dispor as medidas dirigidas a reparar os danos ocasionados as
vítimas487.
A. Parte lesada
447. O Tribunal reitera que considera parte lesada, nos termos do artigo 63.1 da
Convenção, as pessoas que foram declaradas vítimas da violação de algum direito
reconhecido nesse instrumento. Portanto, esta Corte considera como “parte lesionada” a
Willian Medina Ferreras, Lilia Jean Pierre, Luis Ney Medina, Awilda Medina, Carolina Isabel
Medina, Jeanty Fils-Aimé, Janise Midi, Antonio Fils-Aimé Midi, Diane Fils-Aimé Midi, Endry FilsAimé Midi, Víctor Jean, Marlene Mesidor, Markenson Jean, Victoria Jean, Miguel Jean, Natalie
Jean, Antonio Sensión, Ana Virginia Nolasco, Reyita Antonia Sensión, Ana Lidia Sensión,
Rafaelito Pérez Charles, Bersson Gelin e William Gelin, as quais, em seu caráter de vítima das
violações nos Capítulos VIII, IX e X, serão consideradas beneficiárias das reparações que
ordene o Tribunal.
B. Medida de reparação integral: restituição, satisfação, e garantias de não repetição
448.
A jurisprudência internacional, e em particular da Corte, estabeleceu
reiteradamente que a sentença constitui per se uma forma de reparação488. Não obstante,
considerando as circunstâncias do caso e os danos às vítimas derivadas das violações da
Convenção Americana declaradas em seu detrimento, a Corte avalia ser pertinente
determinar as seguintes medidas de reparação.
B.1. Medidas de restituição
B.1.1. Reconhecimento da nacionalidade das pessoas dominicanas e
permissão de residência para as pessoas haitianas
B.1.1.1. Willian Medina Ferreras e seus familiares
449.
A Comissão solicitou que o Estado permitisse, a todas as vítimas que ainda se
encontram no território do Haiti, que regressassem ao território da República Dominicana
e que implementasse as medidas necessárias para: a) reconhecer a nacionalidade
dominicana de Willian Medina Ferreras, Awilda Medina, Luis Ney Medina, Miguel Jean,
Victoria Jean e
487
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas, pars. 25 a 27; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes,
membros e ativista do Povo Mapuche) Vs. Chile, par. 415.
488
Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C n°29, par. 56, e
Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do Povo Mapuche) Vs. Chile, par. 394.
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