505. O Estado deverá efetuar o pagamento da indenização a título de dano material e imaterial e o ressarcimento de custas e gastos estabelecidos na presente Sentença diretamente às pessoas nela indicadas, no prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença, nos termos dos parágrafos seguintes. 506. Em caso dos beneficiários já falecidos, Jeanty Fils-Aimé, Carolina Isabel Medina e Victoria Jean, as indenizações fixadas a seu favor deverão ser entregues, respectivamente, às pessoas indicadas no parágrafo 484, da presente Sentença. 507. O Estado deverá cumprir suas obrigações monetárias mediante o pagamento, em dólares americanos. Se por motivos atribuídos aos beneficiários das indenizações, ou de seus herdeiros, não for possível o pagamento das quantias determinadas dentro do prazo indicado, o Estado consignará os referidos montantes a seu favor em conta ou certificado de depósito em uma instituição financeira dominicana solvente, em dólares americanos, e nas condições financeiras mais favoráveis permitidas pela legislação e a pela prática bancária. Se a indenização correspondente não for reclamada em dez anos, esta será devolvida ao Estado acrescidas dos juros. 508. As quantias atribuídas na presente Sentença como indenização e como ressarcimento de custas e gastos deverão ser entregues às pessoas e organizações indicadas em forma integral, conforme estabelecido nesta Sentença, sem reduções derivadas de eventuais encargos fiscais. 509. No caso de atraso no pagamento pelo Estado, este deverá pagar juros sobre a quantia devida no valor dos juros bancários de mora na República Dominicana. 510. Conforme a sua prática constante, a Corte reserva-se a faculdade inerente às suas atribuições e derivada, também, do artigo 65 da Convenção Americana, de supervisionar o total cumprimento da presente Sentença. O caso dar-se-á por concluído uma vez que o Estado tenha cumprido integralmente o disposto na presente Sentença. 511. Dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação da presente Sentença, o Estado deverá apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. XIV Pontos Resolutivos 512. Portanto,

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents