qualquer discriminação por motivo de raça, cor, idioma, nacionalidade, etnia ou outra
condição social.
8. Investigar os fatos do caso, determinar os responsáveis pelas violações
comprovadas e estabelecer as sanções pertinentes.
9. Estabelecer recursos judiciais efetivos para casos de violação de direitos humanos,
no marco dos procedimentos de expulsão ou de deportação.
4.
Notificação ao Estado. O Relatório de Mérito foi notificado à República Dominicana
mediante comunicado de 12 de abril de 2012, no qual estabelecia um prazo de dois meses
para que informasse sobre o cumprimento das recomendações. A Comissão afirmou que o
prazo transcorreu sem que o Estado desse cumprimento as recomendações e, portanto,
submeteu o caso à Corte em virtude da necessidade de obter justiça ou uma justa reparação.
5.
Submissão à Corte. Em 12 de julho de 2012, a Comissão submeteu à jurisdição da
Corte os fatos e violações de direitos humanos descritos no Relatório de Mérito “que
continuaram desde a aceitação [pela República Dominicana] da competência contenciosa
deste Tribunal em 25 de março de 1999”. A Comissão Interamericana designou como
delegadas a Comissária Rosa María Ortiz, e a sua Secretaria Executiva Adjunta Elizabeth AbiMershed, e como assessoras jurídicas Isabel Madariaga Cuneo e Tatiana Gos, advogadas da
Secretaria Executiva.
6.
Solicitações da Comissão Interamericana. Ante o exposto, a Comissão solicitou à Corte
que declare a violação dos artigos 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 5
(Direito à Integridade Pessoal), 7 (Direito à Liberdade Pessoal), 8 (Garantias Judiciais), 17
(Proteção da Família), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade), 21 (Direito a
Propriedade Privada), 22.1. 22.5 e 22.9 (Direito de Circulação e de Residência), 24 (Igualdade
perante a Lei) e 25 (Proteção Judicial) da Convenção, em relação ao artigo 1.1 (Obrigação de
Respeitar os Direitos) do mesmo instrumento. Por outro lado, a Comissão solicitou ao Tribunal
que ordenasse ao Estado a adoção de determinadas medidas de reparação.
II
Procedimento perante a Corte
7.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso, por parte da
Comissão, foi notificada ao Estado e aos representantes em 28 de agosto de 2012.
8.
Escrito de petições, argumentos e provas. Em 30 de outubro de 2012, o MUDHA, a
Clínica de Direitos Humanos, o GARR e o CEJIL (doravante “os representantes”)12
apresentaram, perante a Corte, seu escrito de petições e argumentos (doravante “escrito de
petições e
12
Mediante comunicação de 21 de agosto de 2012, informaram a este Tribunal que estas organizações atuaram perante a Corte,
na “qualidade de representantes do caso em referência” das famílias Medina Ferreras, Jean Mesidor, Sensión Nolasco, Fils-Aimé,
Gelin e Pérez Charles. Agregaram que “há vários anos perderam o contato com a senhora Andrea Alezy, o que impede de
apresentar um documento que certifique sua representação, pelo qual não formularam argumentos sobre essa pessoa”.
Ademais, manifestaram que o CEJIL é o interveniente comum.