qualquer discriminação por motivo de raça, cor, idioma, nacionalidade, etnia ou outra condição social. 8. Investigar os fatos do caso, determinar os responsáveis pelas violações comprovadas e estabelecer as sanções pertinentes. 9. Estabelecer recursos judiciais efetivos para casos de violação de direitos humanos, no marco dos procedimentos de expulsão ou de deportação. 4. Notificação ao Estado. O Relatório de Mérito foi notificado à República Dominicana mediante comunicado de 12 de abril de 2012, no qual estabelecia um prazo de dois meses para que informasse sobre o cumprimento das recomendações. A Comissão afirmou que o prazo transcorreu sem que o Estado desse cumprimento as recomendações e, portanto, submeteu o caso à Corte em virtude da necessidade de obter justiça ou uma justa reparação. 5. Submissão à Corte. Em 12 de julho de 2012, a Comissão submeteu à jurisdição da Corte os fatos e violações de direitos humanos descritos no Relatório de Mérito “que continuaram desde a aceitação [pela República Dominicana] da competência contenciosa deste Tribunal em 25 de março de 1999”. A Comissão Interamericana designou como delegadas a Comissária Rosa María Ortiz, e a sua Secretaria Executiva Adjunta Elizabeth AbiMershed, e como assessoras jurídicas Isabel Madariaga Cuneo e Tatiana Gos, advogadas da Secretaria Executiva. 6. Solicitações da Comissão Interamericana. Ante o exposto, a Comissão solicitou à Corte que declare a violação dos artigos 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 7 (Direito à Liberdade Pessoal), 8 (Garantias Judiciais), 17 (Proteção da Família), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade), 21 (Direito a Propriedade Privada), 22.1. 22.5 e 22.9 (Direito de Circulação e de Residência), 24 (Igualdade perante a Lei) e 25 (Proteção Judicial) da Convenção, em relação ao artigo 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) do mesmo instrumento. Por outro lado, a Comissão solicitou ao Tribunal que ordenasse ao Estado a adoção de determinadas medidas de reparação. II Procedimento perante a Corte 7. Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso, por parte da Comissão, foi notificada ao Estado e aos representantes em 28 de agosto de 2012. 8. Escrito de petições, argumentos e provas. Em 30 de outubro de 2012, o MUDHA, a Clínica de Direitos Humanos, o GARR e o CEJIL (doravante “os representantes”)12 apresentaram, perante a Corte, seu escrito de petições e argumentos (doravante “escrito de petições e 12 Mediante comunicação de 21 de agosto de 2012, informaram a este Tribunal que estas organizações atuaram perante a Corte, na “qualidade de representantes do caso em referência” das famílias Medina Ferreras, Jean Mesidor, Sensión Nolasco, Fils-Aimé, Gelin e Pérez Charles. Agregaram que “há vários anos perderam o contato com a senhora Andrea Alezy, o que impede de apresentar um documento que certifique sua representação, pelo qual não formularam argumentos sobre essa pessoa”. Ademais, manifestaram que o CEJIL é o interveniente comum.

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