12.
Audiência Pública. Mediante Resolução de 6 de setembro de 201314, o Presidente
convocou as partes para uma audiência pública e ordenou, entre outros, receber diversas
declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit)15 (par. 111 infra). A
audiência pública foi realizada nos dias 8 e 9 de outubro de 2013, durante o 48° Período
Extraordinário de Sessões da Corte (doravante “a audiência pública”), a qual foi realizada na
Cidade do México, México16. Na audiência foram recebidas as declarações de uma suposta
vítima, de um perito indicado pela Comissão, de dois peritos indicados pelos representantes e
de dois peritos indicados pelo Estado, assim como as observações e alegações finais orais da
Comissão Interamericana, dos representantes e do Estado, respectivamente. Durante a
referida audiência, a Corte requereu às partes que apresentassem determinadas
documentações e esclarecimentos sobre questões relacionadas com a aplicação de certo
normativo, procedimentos legais de deportação e algumas especificações sobre as alegadas
violações. Ademais, o Estado apresentou um vídeo em relação a uma suposta vítima.
13.
Fatos supervenientes. As partes alegaram o seguinte: a) em 2 de outubro de 2013, os
representantes informaram que o Tribunal Constitucional da República Dominicana emitiu,
em 23 de setembro de 2013, a sentença TC/0168/13 (doravante “sentença TC/0168/13”), na
qual “se pronunciou sobre a aplicação do artigo 11 da Constituição Política Dominicana,
aplicável a este caso”. Como é um fato ocorrido após a apresentação do escrito de petições e
argumentos, que “se relaciona estreitamente com os fatos deste caso, solicitaram que a
sentença em questão seja admitida como prova superveniente”; b) em 22 de maio de 2014, os
representantes informaram que Victoria Jean faleceu em 20 de abril de 2014; e c) em 9 de
junho de 2014, o Estado informou que emitiu o Decreto n° 327-13, de 29 de novembro de
2013, e a Lei n° 169- 14, de 23 de maio de 2014, e solicitou sua incorporação ao expediente
por considerar que se tratava de fatos supervenientes.
14.
Amici curiae. A Corte recebeu escritos de amici curiae das seguintes instituições: 1)
Clínica de Direitos Humanos da Escola de Direitos da Universidade do Texas; 2) Grupo de
Ações Públicas (GAP) – Faculdade de Jurisprudência – da Universidade de Rosário, Colômbia, e
a Fundação Pro Bono Colômbia; 3) Unidade de Litígio Estratégico Internacional RFK; 4) Centro
de Estudos Legais e Sociais (CELS) Argentina, Iniciativa Fronteira Norte do México (IFNM) e
Fundar Centro de Análise e Investigação do México; 5) Clínica de Direitos Humanos da
Faculdade de Direito da Universidade Santa Clara; 6) Conselhos Latino-Americanos de Estudos
do Direito Internacional e Comparado, Capítulo República Dominicana (doravante “COLADICRD”); 7)
14
Cf.
Resolução
do
Presidente
da
Corte
de
6
de
setembro
de
2013.
Disponível
em
http://joomla.corteidh.or.cr:8080/joomla/component/content/article/38-Jurisprudencia/2081-corte-idh-caso-tide-mendez-yotros-vs-republica-dominicana-resolucion-del-presidente-de-la-corte-interamericana-de-derechos-humanos-de-06-deseptiembre-de-2013. Mediante Resolução do Presidente da Corte de 11 de setembro de 2013, foi decidido modificar o
sexagésimo quinto considerandum e o duodécimo ponto resolutivo da Resolução do Presidente da Corte de 6 de setembro de
2013. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/mendez_fv_13_2.pdf.
15 Cf. Resolução do Presidente da Corte de 6 de setembro de 2013. Após à solicitação do Estado, dos representantes e da
Comissão, se prorrogou o prazo, que originalmente havia sido estabelecido para o 25 de setembro de 2013, para que em 1 de
outubro de 2013, as partes e a Comissão apresentem os affidavits ordenados nessa Resolução.
16 Nesta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Felipe González, Comissário, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária
Executiva Adjunta, Silvia Serrano Guzmán e Jorge Humberto Meza, assessores; b) pelos representantes das supostas vítimas:
Jenny Morón, Cristina Francisco Luis e Leonardo Rosario Pimentel (MUDHA); Francisco Quintana, Gisela de León e Carlos Zazueta
(CEJIL); Lisane André (GARR), e Paola García Rey (Universidade de Columbia); e c) pelo Estado: Santo Miguel Román, Subdiretor
da Direção Geral de Migração, do Ministério de Interior e Polícia e Agente Assistente; Fernando Pérez Memén, Embaixador
Extraordinário e Plenipotenciário da República Dominicana perante os Estados Unidos Mexicanos; José Casado-Liberato,
Advogado Analista de Direitos Humanos para assuntos da OEA, Assessor; e Paola Torres de la Cruz, Ministra Conselheira da
Embaixada da República Dominicana no México.