Comunidad Garífuna Punta Piedra y sus miembros
Processo- Resumo
Os fatos do caso se referem ao direito da Comunidade Garífuna de Punta Piedra à posse pacífica e livre de interferências de terceiros de seu território tradicional. Desde o ano de 1993, e por mais de 20 anos, a Comunidade não tem conseguido controlar de maneira efetiva e harmoniosa o território que historicamente lhe pertence como consequência do paulatino incremento da ocupação do mesmo por parte de terceiros alheios à Comunidade.
A Corte IDH desenvolve estândares para definir a relevância e o alcance da garantia efetiva do uso e gozo da propriedade coletiva em relação com a ingerência de terceiros, assim como sobre as características de um processo adequado e efetivo para garantir o direito à consulta.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 29 de out de 2003
- Submissão à CorteIDH
- 1 de out de 2013
- CIDH / Relatório de Mérito: direitos violados
21, 1.1, 2 25, 1.1, 2
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
21, 1, 1, 2 25.1, 25.2.c, 1.1 8.1, 25, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
4, 1.1 2, 1.1, 21, 25
- Descritores
- Propriedade
- Documentos da Corte
- Documentos de la comisión
- Geolocalización de los hechos
Latitude: 15.9
Longitude: -85.19
- Geolocalización de los hechos (linked Processo)
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