111
iv) a Lei para Prevenir e Eliminar a Discriminação, 459 e v) a Lei Orgânica do Poder Judiciário
do Estado de Chihuahua. 460
480. O Estado adotou, em 2006, a Lei de Atendimento e Proteção a Vítimas ou Ofendidos
pelo Crime no Estado de Chihuahua e facultou à Subprocuradoria de Direitos Humanos e
Atendimento a Vítimas do Crime para realizar tarefas em direitos humanos, acesso à justiça
e reparação às vítimas. 461 Além disso, o Estado se referiu às reformas de 2006 e 2007 do
Ministério Público do Estado de Chihuahua e a seus seguintes órgãos internos: i) a Agência
Estadual de Investigação; ii) o Centro de Estudos Penais e Forenses; iii) o Departamento de
Serviços Periciais e Ciências Forenses, e iv) o Departamento de Atendimento a Vítimas de
Violência de Gênero e Violência Familiar. 462
481. Em relação à segurança pública, o México afirmou que o Estado de Chihuahua criou,
no ano de 2005, o programa “Chihuahua Seguro”. Entre as ações seguidas neste programa
se encontram: i) o combate à impunidade; ii) a criação, em 2005, da Promotoria Especial de
Crimes contra Mulheres em Ciudad Juárez, para um melhor atendimento de vítimas e um
número telefônico de denúncia cidadã; iii) a capacitação das corporações municipais, em
especial em direitos humanos, equidade, gênero; e iv) outras medidas para atender casos
de violência contra as mulheres no âmbito familiar. 463 O Estado aludiu a uma Rede de
Atendimento a Vítimas do Crime em Chihuahua, em coordenação com a CNDH. 464
482. Do mesmo modo, o Estado afirmou que o Instituto Chihuahuense da Mulher
(doravante denominado “o ICHIMU”) foi criado em agosto de 2002, para “impulsionar a
igualdade de oportunidades na educação, capacitação, saúde, emprego, desenvolvimento,
bem como potencializar o pleno exercício dos direitos das mulheres e fomentar a cultura da
não violência para eliminar todas as formas de discriminação” e, em conformidade com o
decreto de criação do ICHIMU, para implementar as políticas públicas que promovam o
desenvolvimento integral das mulheres e sua participação plena na vida econômica, social,
política, familiar e cultural. 465 O Estado indicou que o ICHIMU trabalha em duas vertentes: a
institucionalização da perspectiva de gênero e a prevenção da violência contra as mulheres.
483. Dentro do contexto do planejamento e programação no Estado de Chihuahua, a
Corte observa que foi apresentada informação em torno a cinco instrumentos que são
resenhados a seguir: i) o Plano Estadual de Desenvolvimento 2004-2010 de Chihuahua
(doravante denominado “o PEDCH”); ii) Programa para Melhorar a Condição da Mulher; iii)
458
Cf. Lei Estadual de Direito das Mulheres a uma Vida Livre de Violência, publicada no Diário Oficial em 24
de janeiro de 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIII, anexo 110, folhas 16144 a
16163).
459
Cf. Lei para Prevenir e Eliminar a Discriminação no Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 7
de julho de 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIII, anexo 111, folhas 16165 a
16178).
460
Cf. Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 9 de agosto de
2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXXIX, anexo 53, folhas 14187 a 14264).
461
Cf. Lei de Atendimento e Proteção a Vítimas ou Ofendidos pelo Crime do Estado de Chihuahua, publicada
no Diário Oficial em 21 de outubro de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXXIX, anexo
58, folhas 14506 a 14513).
462
Cf. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 9 de agosto
de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXXIX, anexo 52, folhas 14174 a 14185).
463
Cf. Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua, relatório sobre as políticas institucionais
implementadas para prevenir, investigar, punir e eliminar a violência contra as mulheres (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo XL, anexo 60, folha 14946).
464
465
Cf. CNDH, Segundo Relatório de Avaliação Integral, folha 4714, nota 79 supra.
Cf. Decreto N° 274/02-II-P.O de 30 de maio de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda,
tomo XLIII, anexo 112, folhas 16179 a 16193).
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