111 iv) a Lei para Prevenir e Eliminar a Discriminação, 459 e v) a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Chihuahua. 460 480. O Estado adotou, em 2006, a Lei de Atendimento e Proteção a Vítimas ou Ofendidos pelo Crime no Estado de Chihuahua e facultou à Subprocuradoria de Direitos Humanos e Atendimento a Vítimas do Crime para realizar tarefas em direitos humanos, acesso à justiça e reparação às vítimas. 461 Além disso, o Estado se referiu às reformas de 2006 e 2007 do Ministério Público do Estado de Chihuahua e a seus seguintes órgãos internos: i) a Agência Estadual de Investigação; ii) o Centro de Estudos Penais e Forenses; iii) o Departamento de Serviços Periciais e Ciências Forenses, e iv) o Departamento de Atendimento a Vítimas de Violência de Gênero e Violência Familiar. 462 481. Em relação à segurança pública, o México afirmou que o Estado de Chihuahua criou, no ano de 2005, o programa “Chihuahua Seguro”. Entre as ações seguidas neste programa se encontram: i) o combate à impunidade; ii) a criação, em 2005, da Promotoria Especial de Crimes contra Mulheres em Ciudad Juárez, para um melhor atendimento de vítimas e um número telefônico de denúncia cidadã; iii) a capacitação das corporações municipais, em especial em direitos humanos, equidade, gênero; e iv) outras medidas para atender casos de violência contra as mulheres no âmbito familiar. 463 O Estado aludiu a uma Rede de Atendimento a Vítimas do Crime em Chihuahua, em coordenação com a CNDH. 464 482. Do mesmo modo, o Estado afirmou que o Instituto Chihuahuense da Mulher (doravante denominado “o ICHIMU”) foi criado em agosto de 2002, para “impulsionar a igualdade de oportunidades na educação, capacitação, saúde, emprego, desenvolvimento, bem como potencializar o pleno exercício dos direitos das mulheres e fomentar a cultura da não violência para eliminar todas as formas de discriminação” e, em conformidade com o decreto de criação do ICHIMU, para implementar as políticas públicas que promovam o desenvolvimento integral das mulheres e sua participação plena na vida econômica, social, política, familiar e cultural. 465 O Estado indicou que o ICHIMU trabalha em duas vertentes: a institucionalização da perspectiva de gênero e a prevenção da violência contra as mulheres. 483. Dentro do contexto do planejamento e programação no Estado de Chihuahua, a Corte observa que foi apresentada informação em torno a cinco instrumentos que são resenhados a seguir: i) o Plano Estadual de Desenvolvimento 2004-2010 de Chihuahua (doravante denominado “o PEDCH”); ii) Programa para Melhorar a Condição da Mulher; iii) 458 Cf. Lei Estadual de Direito das Mulheres a uma Vida Livre de Violência, publicada no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIII, anexo 110, folhas 16144 a 16163). 459 Cf. Lei para Prevenir e Eliminar a Discriminação no Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 7 de julho de 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIII, anexo 111, folhas 16165 a 16178). 460 Cf. Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 9 de agosto de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXXIX, anexo 53, folhas 14187 a 14264). 461 Cf. Lei de Atendimento e Proteção a Vítimas ou Ofendidos pelo Crime do Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXXIX, anexo 58, folhas 14506 a 14513). 462 Cf. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Chihuahua, publicada no Diário Oficial em 9 de agosto de 2006 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XXXIX, anexo 52, folhas 14174 a 14185). 463 Cf. Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua, relatório sobre as políticas institucionais implementadas para prevenir, investigar, punir e eliminar a violência contra as mulheres (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XL, anexo 60, folha 14946). 464 465 Cf. CNDH, Segundo Relatório de Avaliação Integral, folha 4714, nota 79 supra. Cf. Decreto N° 274/02-II-P.O de 30 de maio de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLIII, anexo 112, folhas 16179 a 16193).

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