144
25.
O Estado deverá, dentro do prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença,
pagar as quantias fixadas nos parágrafos 565, 566, 577, 586 e 596 da presente Sentença a
título de indenizações e compensações por danos materiais e imateriais e o reembolso de
custas e gastos, segundo corresponda, sob as condições e nos termos dos parágrafos 597 a
601 da presente Sentença.
26.
A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, em exercício de suas
atribuições e em cumprimento de seus deveres em conformidade com a Convenção
Americana, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal
cumprimento ao disposto na mesma. Dentro do prazo de um ano contado a partir da
notificação desta Sentença o Estado deverá apresentar ao Tribunal um relatório sobre as
medidas adotadas para dar-lhe cumprimento.
A Juíza Cecilia Medina Quiroga e o Juiz Diego García-Sayán informaram à Corte seus Votos
Concorrentes, os quais acompanham a presente Sentença.
Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica,
em 16 de novembro de 2009.
Cecilia Medina Quiroga
Presidenta
Diego García-Sayán
Manuel E. Ventura Robles
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Rosa María Álvarez González
Juíza Ad Hoc
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Cecilia Medina Quiroga
Presidenta
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents