19 e níveis de colaboração das autoridades diante de tais investigações, e as conclusões da EAAF a partir de suas investigações”. c) Carlos Castresana Fernández. “[M]embro da equipe do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC) que fiscalizou, em 2003, as investigações relizadas no âmbito interno em relação aos homicídios de mulheres e meninas em Ciudad Juárez, incluídos os casos de Campo Algodoeiro”. Perito proposto pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre ���a devida diligência nos processos de investigação de crimes desta natureza; e a condução das investigações nos Casos Campo Algodoeiro à luz dos padrões internacionais aplicáveis à matéria”. d) Servando Pineda Jaimes. “Diretor da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Autônoma de Ciudad Juárez”. Perito proposto pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “as causas e consequências do fenômeno dos desaparecimentos e homicídios de mulheres e meninas no Estado de Chihuahua; e os padrões socioculturais que condicionam as atuações judiciais e da polícia em relação a este tipo de casos”. e) Clyde Snow. “Antropólogo forense”. Perito proposto pela Comissão. Declarou, inter alia, sobre “os padrões internacionais aplicáveis à identificação dos restos de vítimas de crimes violentos; a preservação correta de evidência essencial neste tipo de casos; [e] o processo de identificação genética de restos humanos”. f) Oscar Máynez Grijalva. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “o processo de levantamento pericial dos corpos, o manejo institucional do caso durante o tempo em que ele trabalhou como servidor público, as [supostas] pressões das autoridades para dar uma resposta rápida; as [alegadas] anomalias e irregularidades que lhe constam; o motivo de sua renúncia; [e] as [supostas] pressões por parte das autoridades”. g) Ana Lorena Delgadillo Pérez. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “o desempenho institucional das autoridades (federais e locais) envolvidas na investigação e julgamento do caso; a forma de atenção e tratamento aos familiares das vítimas por parte das diversas instâncias de governo que intervieram no caso; as [alegadas] dificuldades das famílias [para ter] acesso à justiça; a colaboração das diversas autoridades entre s[i]; [e] a necessidade de mecanismos nacionais eficientes para a busca de mulheres desaparecidas”. h) Abraham Hinojos. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “elementos [supostamente] valiosos sobre todos [os] elementos que integram a impunidade no caso: vítimas e fabricação de culpados”. i) Rosa Isela Pérez Torres. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “[sua documentação da] violência contra as mulheres em Ciudad Juárez e as [supostas] atuações irregulares das autoridades locais e federais” e “a [suposta] influência do governo do Estado no manejo da informação nos meios de comunicação sobre a violência contra as mulheres, em especial sobre os homicídios de mulheres registrados desde 1993”. j) Elizabeth Lira Kornfeld. “[E]specialista em psicologia social”. Perita proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “os critérios e mecanismos para reparar o dano às vítimas de violência contra as mulheres, em especial às famílias de mulheres vítimas de homicídio” e sobre “diretrizes para mitigar as sequelas da tortura psicológica nas famílias das vítimas a partir de critérios de saúde mental comunitária e direitos humanos”. k) Jorge de la Peña Martínez. “[P]siquiatra”. Perito proposto pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre o “[alegado] dano psicológico ocasionado [às s]enhoras

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