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Josefina González e Benita Monárrez e suas famílias em razão do [suposto]
desaparecimento e homicídio [de] suas filhas, vinculado à [suposta] violência
institucional de que foram parte”.
l)
Fernando Coronado Franco. “[E]specialista em Direito Penal mexicano e Direito
Internacional dos Direitos Humanos”. Perito proposto pelos representantes. Declarou,
inter alia, “sobre o papel e a atuação do [M]inistério [P]úblico e do [P]oder
[J]udiciário no caso ‘Campo Algodoeiro’; os [supostos] principais obstáculos para o
acesso à justiça e o desenvolvimento de um direito penal democrático à raiz das
reformas constitucionais; a [suposta] repercussão destas reformas nas legislaturas
dos estados, entre eles, o Estado de Chihuahua; as repercussões de não contar com
um sistema acusatório e a [alegada] ausência de controles para a atuação do
[M]inistério [P]úblico no caso Campo Algodoeiro; os poderes fáticos que
[supostamente] impossibilitaram a resolução das investigações realizadas no Caso
Campo Algodoeiro; a [suposta] ausência de mecanismos eficazes na proteção e
promoção dos direitos humanos no Estado [m]exicano[,] e a [alegada] repercussão
disto tanto nas vítimas como nos prováveis responsáveis”.
m)
Elena Azaola Garrido. “[E]specialista em psicologia, perspectiva de gênero, direitos da
infância e processos de vitimização”. Perita proposta pelos representantes. Declarou,
inter alia, sobre “o [suposto] processo de vitimização dos familiares das vítimas de
homicídio e desaparecimento relacionados com o caso Campo Algodoeiro, a [alegada]
repercussão em suas vidas e os [supostos] danos causados” e sobre “o [alegado]
dano psicológico ocasionado à [s]enhora Irma Monreal Jaime e sua família com
motivo do [suposto] desaparecimento e homicídio de Esmeralda Herrera Monreal,
ligado à [suposta] violência institucional de que foi parte”.
n)
Marcela Patricia María Huaita Alegre. “[E]specialista sobre violência de gênero e
direito das mulheres de acesso à justiça”. Perita proposta pelos representantes.
Declarou, inter alia, sobre “o [alegado] problema das famílias relacionadas ao caso
Campo Algodoeiro para ter acesso à justiça, a [suposta] conduta discriminatória das
autoridades para resolver casos de violência contra as mulheres, a [suposta] ausência
de políticas de gênero na busca e administração de justiça, a [suposta] ausência de
pressupostos com perspectiva de gênero; [e] a [alegada] ausência de estratégias
estaduais e nacionais para investigar casos paradigmáticos de violência contra as
mulheres que possam estar vinculadas com tráfico ou exploração sexual”.
o)
Marcela Lagarde y de los Ríos. “[E]specialista em direitos humanos das mulheres,
perspectiva de gênero e políticas públicas”. Perita proposta pelos representantes.
Declarou, inter alia, sobre “a [alegada] ausência de política de gênero em Ciudad
Juárez e Chihuahua, bem como no restante do [E]stado mexicano; as [supostas]
dificuldades das mulheres para ter acesso aos serviços prestados pelo [E]stado, as
políticas [supostamente] discriminatórias pelo fato de ser mulher; a [suposta] falta de
prevenção da violência de gênero; o papel do poder legislativo na criação de políticas
de gênero; o papel do poder legislativo como órgão supervisor na atuação das
instituições; [e] a especificação dos diferentes tipos e modos de violência que têm
enfrentado as mulheres em Ciudad Juárez, de maneira especial as [supostas] vítimas
de desaparecimento, homicídio e seus familiares”.
p)
Clara Jusidman Rapoport. “Especialista em políticas públicas e gênero”. Perita
proposta pelos representantes. Declarou, inter alia, sobre “a avaliação […] que
realizou em Ciudad Juárez e Chihuahua, indicando os principais obstáculos que
[supostamente] enfrenta a administração pública de Ciudad Juárez como resultado da
[suposta] ausência de políticas públicas com perspectiva de gênero; as [alegadas]
repercussões da [suposta] ausência de políticas públicas com perspectiva de gênero