3
6.
Os Estados Parte da Convenção Americana devem garantir o cumprimento das
disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seus
respectivos direitos internos. Esse princípio aplica-se não apenas em relação às normas
substantivas dos tratados de direitos humanos (ou seja, as que contêm disposições
sobre os direitos protegidos), mas também em relação com as normas processuais,
tais como as que se referem ao cumprimento das decisões da Corte. Essas obrigações
devem ser interpretadas e aplicadas de maneira que a garantia protegida seja
verdadeiramente prática e eficaz, tendo presente a natureza especial dos tratados de
direitos humanos.4
7.
Os Estados Parte da Convenção que reconheceram a jurisdição contenciosa da
Corte têm o dever de acatar as obrigações estabelecidas pelo Tribunal. Estas
obrigações incluem o dever do Estado de informar à Corte sobre as medidas adotadas
para o cumprimento do ordenado pelo Tribunal em ditas decisões. A oportuna
observância da obrigação estatal de indicar ao Tribunal como está cumprindo cada um
dos pontos ordenados por este é fundamental para avaliar o estado do cumprimento
da Sentença em seu conjunto.5
a) Obrigação de investigar os fatos do caso e, se for o caso, julgar e
sancionar os responsáveis
8.
Em relação à obrigação de conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável
a investigação e qualquer processo que chegar a abrir, como consequência desta, para
identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor
Garibaldi, estabelecida no ponto resolutivo sétimo da Sentença, o Estado informou que
no dia 25 de abril de 2011 os autos do inquérito foram remitidos ao poder judiciário
para apreciação do Ministério Público e da juíza competente. Acrescentou que o
Ministério Público informou que desistiria da realização de diligências pendentes, as
quais não resultam indispensáveis, para que o “inquérito possa finalmente concluirse”.
Outrossim, em 30 de junho de 2011, a Promotora Titular do município de Loanda
“ofereceu denúncia contra [o senhor] Morival Favoreto”. A Procuradoria Geral do
Estado de Paraná requereu o trâmite com urgência do caso e a realização de algumas
diligências por parte da polícia civil. A audiência de instrução e julgamento foi marcada
para o dia 22 de novembro de 2011.
9.
Sobre a investigação de eventuais faltas funcionais de autoridades a cargo das
investigações Brasil indicou que:
a) a Corregedoria Geral da Polícia conduziu uma investigação preliminar a
respeito de três funcionários policiais, da qual não se desprenderam evidências
de faltas disciplinares durante a investigação sobre a morte do senhor Garibaldi.
4
Cfr. Caso Ivcher Bronstein Vs. Peru. Competência. Sentença de 24 de setembro de 1999, Série C
No. 54, Párr. 37, e Caso Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala, supra nota 2, Considerando quinto.
5
Cfr. Caso Barrios Altos Vs. Peru. Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de setembro de 2005, Considerando sétimo, e Caso Caso Chitay
Nech e outros Vs. Guatemala, supra nota 2, Considerando quinto.