3 6. Os Estados Parte da Convenção Americana devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seus respectivos direitos internos. Esse princípio aplica-se não apenas em relação às normas substantivas dos tratados de direitos humanos (ou seja, as que contêm disposições sobre os direitos protegidos), mas também em relação com as normas processuais, tais como as que se referem ao cumprimento das decisões da Corte. Essas obrigações devem ser interpretadas e aplicadas de maneira que a garantia protegida seja verdadeiramente prática e eficaz, tendo presente a natureza especial dos tratados de direitos humanos.4 7. Os Estados Parte da Convenção que reconheceram a jurisdição contenciosa da Corte têm o dever de acatar as obrigações estabelecidas pelo Tribunal. Estas obrigações incluem o dever do Estado de informar à Corte sobre as medidas adotadas para o cumprimento do ordenado pelo Tribunal em ditas decisões. A oportuna observância da obrigação estatal de indicar ao Tribunal como está cumprindo cada um dos pontos ordenados por este é fundamental para avaliar o estado do cumprimento da Sentença em seu conjunto.5 a) Obrigação de investigar os fatos do caso e, se for o caso, julgar e sancionar os responsáveis 8. Em relação à obrigação de conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável a investigação e qualquer processo que chegar a abrir, como consequência desta, para identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi, estabelecida no ponto resolutivo sétimo da Sentença, o Estado informou que no dia 25 de abril de 2011 os autos do inquérito foram remitidos ao poder judiciário para apreciação do Ministério Público e da juíza competente. Acrescentou que o Ministério Público informou que desistiria da realização de diligências pendentes, as quais não resultam indispensáveis, para que o “inquérito possa finalmente concluirse”. Outrossim, em 30 de junho de 2011, a Promotora Titular do município de Loanda “ofereceu denúncia contra [o senhor] Morival Favoreto”. A Procuradoria Geral do Estado de Paraná requereu o trâmite com urgência do caso e a realização de algumas diligências por parte da polícia civil. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 22 de novembro de 2011. 9. Sobre a investigação de eventuais faltas funcionais de autoridades a cargo das investigações Brasil indicou que: a) a Corregedoria Geral da Polícia conduziu uma investigação preliminar a respeito de três funcionários policiais, da qual não se desprenderam evidências de faltas disciplinares durante a investigação sobre a morte do senhor Garibaldi. 4 Cfr. Caso Ivcher Bronstein Vs. Peru. Competência. Sentença de 24 de setembro de 1999, Série C No. 54, Párr. 37, e Caso Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala, supra nota 2, Considerando quinto. 5 Cfr. Caso Barrios Altos Vs. Peru. Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de setembro de 2005, Considerando sétimo, e Caso Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala, supra nota 2, Considerando quinto.

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