exclusivamente o direito de acesso a um cargo público, mas a fazê-lo em igualdade de
condições e a permanecer nesse emprego. Isso implica que sejam respeitados e
garantidos critérios e procedimentos razoáveis e objetivos de nomeação, promoção,
suspensão e demissão, e que as pessoas não sejam objeto de discriminação no decorrer
desses procedimentos. 36 Esse foi precisamente o conteúdo obrigatório violado no caso,
porque o Senhor Aguinaga Aillón foi destituído de seu cargo por uma autoridade que
agia fora de suas competências e mediante um procedimento sem base legal.
7.
O acima exposto não é uma distinção meramente nominal, uma vez que, como
afirmei em outros votos separados, utilizar o artigo 26 da Convenção para declarar a
responsabilidade do Estado é juridicamente inadequado e afeta a legitimidade da
decisão. Portanto, determinar a responsabilidade do Equador exclusivamente com base
no artigo 23.1 c) da CADH não só respondia de forma mais precisa à situação fática do
Senhor Aguinaga Aillón e permitia à Corte avançar em sua jurisprudência sobre o alcance
desse direito constante da Convenção Americana, mas também teria evitado que fosse
afetada a efetividade da decisão, em virtude das inconsistências da exigibilidade direta
do artigo 26 da CADH. Assim, fica demostrado mais uma vez que a utilização dessa
disposição convencional tem como único propósito reafirmar uma linha jurisprudencial
sobre os DESCA, independentemente de ser ela relevante ou necessária para garantir a
justiça no caso concreto.
Humberto Antonio Sierra Porto
Juiz
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
....
36
Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeiro Tribunal do Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela.
Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C No. 182, par. 206.