RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS* DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 CASO FAVELA NOVA BRASILIA VS. BRASIL SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISTOS: 1. A Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas (doravante denominada “a Sentença”) proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 16 de fevereiro de 2017.1 A Corte declarou a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil (doravante denominada “o Estado” ou “Brasil”) pela violação das garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial, e do direito à integridade pessoal, em relação às investigações de duas incursões da Polícia Civil na Favela Nova Brasilia, na cidade do Rio de Janeiro, em 1994 e 1995,2 que resultaram na morte de 26 homens e em atos de violência sexual contra três mulheres. A Corte declarou estas violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana”, ou “a Convenção”) em prejuízo de 74 familiares das 26 pessoas falecidas, e em prejuízo das três mulheres vítimas de estupro. Por último, o Tribunal ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação (Considerando 1 infra). 2. A Sentença de interpretação proferida pela Corte em 5 de fevereiro de 2018.3 3. A Resolução de reembolso ao Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas emitida pela Corte em 30 de maio de 2018.4 4. A Resolução de supervisão de cumprimento de sentença emitida pelo Tribunal em 7 de outubro de 2019.5 5. A Resolução de solicitação de medidas provisórias e supervisão de cumprimento de sentença emitida pela Corte em 21 de junho de 2021, na qual declarou improcedente o pedido de medidas provisórias e decidiu que a informação sobre a implementação da garantia de não Devido às circunstâncias excepcionais ocasionadas pela pandemia COVID-19, esta Resolução foi deliberada e aprovada durante o 145 Período Ordinário de Sessões, o qual foi levado a cabo de forma não presencial, utilizandose de meios tecnológicos de conformidade com o estabelecido no Regulamento da Corte. 1 Cf. Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 16 de fevereiro de 2017. Série C nº 333. O texto integral da Sentença se encontra disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf. A Sentença foi notificada ao Estado em 12 de maio de 2017. 2 Em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de 1995. 3 Cf. Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil. Interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de fevereiro de 2018. Série C nº 345, disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_345_por.pdf. 4 Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/assuntos/favela_fv_18.pdf. 5 Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/supervisões/favela_07_10_19.pdf. *