repetição ordenada no décimo sexto ponto resolutivo da Sentença seria avaliada no âmbito da supervisão de cumprimento da Sentença (Considerandos 5 a 17 infra).6 6. O escrito de 27 de março de 2018, mediante o qual a Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa remeteu o Projeto de Lei n° 135/2018 (Considerando 7 infra), juntamente com o correspondente parecer elaborado por esta Comissão, o qual prevê a modificação do Código de Processo Penal “para prever a competência do Ministério Público para investigar crimes cometidos por agentes dos órgãos de segurança pública no exercício de suas funções”, bem como permitir a participação da vítima na investigação. Este escrito será considerado como “outra fonte de informação” distinta àquela apresentada pelo Estado como parte no processo, em aplicação do artigo 69.2 do Regulamento do Tribunal. 7. Os relatórios apresentados pelo Estado entre maio de 2018 e agosto de 2021, no âmbito da supervisão de cumprimento. 8. Os escritos de observações apresentados pelas representantes das vítimas (doravante denominadas “as representantes”)7 entre junho de 2018 e agosto de 2021, no âmbito da supervisão de cumprimento. 9. O escrito de observações apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) em 5 de dezembro de 2018. 10. A audiência pública sobre a supervisão de cumprimento da Sentença,8 celebrada em 20 de agosto de 2021 durante o 143° Período Ordinário de Sessões, a qual foi realizada de maneira não presencial, utilizando-se de meios tecnológicos.9 11. O escrito apresentado em 6 de setembro de 2021, em qualidade de amici curiae, pelas seguintes organizações e entidades: Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH-DPERJ), Justiça Global, Conectas Direitos Cf. Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil. Solicitação de Medidas Provisórias e Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 21 de junho de 2021. O texto integral da Resolução se encontra disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisões/favelanova_21_06_21.pdf 7 As representantes neste caso são o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Instituto de Estudos da Religião (ISER). 8 Esta audiência foi convocada por este Tribunal com o objetivo de receber, por parte do Estado, informação atualizada e detalhada sobre o cumprimento das medidas de reparação ordenadas nos pontos resolutivos 15 a 20 da Sentença. 9 A esta audiência compareceram: a) pelo Estado: Antônio Francisco Da Costa e Silva Neto, Agente e Embaixador do Brasil na Costa Rica; José Armando Zema de Resende, Ministro Conselheiro da Embaixada do Brasil na Costa Rica; Lucas dos Santos Furquim Ribeiro, Secretário na Embaixada do Brasil na Costa Rica; João Lucas Quental Novaes de Almeida, Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania do Ministério de Relações Exteriores; Marcelo Ramos Araújo, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério de Relações Exteriores; Taciano Scheidt Zimmermann e Débora Antônia Lobato Cândido, Terceiro Secretário Assistente na Divisão de Direitos Humanos do Ministério de Relações Exteriores; Tonny Teixeira de Lima, Advogado da União; Milton Nunes Toledo Junior e Bruna Nowak, Chefe e Coordenadora de Contenciosos Internacionais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Aline Albuquerque Sant’Anna de Oliveira, Coordenadora de Assuntos Internacionais da Consultoría Jurídica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Raphael Augusto Sofiati de Queiroz, Procurador do Estado do Rio de Janeiro, e Marcela Ortíz Quintairos Jorge, Presidenta do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; b) pelas representantes das vítimas: Viviana Krsticevic, Helena Rocha, Gisela de Léon, Beatriz Galli e Lucas Arnaud, do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); Eliene Vieira, Nina Barrouin e Isabel Pereira, do Instituto de Estudos Religiosos (ISER); e c) pela Comissão Interamericana: Jorge Meza Flores e Karin Mansel, advogados da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana. Além disso, em aplicação do artigo 69.2 do Regulamento da Corte, compareceram pelo Conselho Nacional de Justiça do Brasil: José Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Coordenador da Unidade de Monitoramento das Decisões da Corte Interamericana; Ricardo Neiva Tavares, da Assessoria Internacional do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e Valter Shuenquener De Araújo, Juiz Federal e Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça; e pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil: Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Presidente da Comissão do Sistema Penitenciário, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública; e Eliane de Lima Pereira e Murilo Nunes de Bustamante, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 6 -2-