5. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública de supervisão de cumprimento, a ser realizada virtualmente no dia 20 de agosto de 2021, das 8h às 10h, horário da Costa Rica, durante o 143º período ordinário de sessões desta Corte, nos termos indicados nos Considerandos 23 a 25 desta Resolução. 6. Em aplicação do artigo 69.2 de seu Regulamento, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil e ao Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil que cada um apresente um relatório oral durante a audiência pública acima mencionada, tendo em vista o indicado no Considerando 25 desta Resolução. 7. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, aos representantes das vítimas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil e ao Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil. O Juiz Eduardo Vio Grossi apresentou ao Tribunal seu voto concordante, que acompanha esta resolução. Corte IDH. Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil. Pedido de Medidas Provisórias e Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 21 de junho de 2021. Resolução proferida em San José da Costa Rica, por meio de sessão virtual. Elizabeth Odio Benito Presidenta L. Patricio Pazmiño Freire Eduardo Vio Grossi Humberto Antonio Sierra Porto Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Eugenio Raúl Zaffaroni Ricardo C. Pérez Manrique Pablo Saavedra Alessandri 12

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