5.
Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública de supervisão de
cumprimento, a ser realizada virtualmente no dia 20 de agosto de 2021, das 8h às 10h,
horário da Costa Rica, durante o 143º período ordinário de sessões desta Corte, nos termos
indicados nos Considerandos 23 a 25 desta Resolução.
6.
Em aplicação do artigo 69.2 de seu Regulamento, solicitar ao Conselho Nacional de
Justiça do Brasil e ao Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil que cada um apresente
um relatório oral durante a audiência pública acima mencionada, tendo em vista o indicado
no Considerando 25 desta Resolução.
7.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, aos
representantes das vítimas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Conselho
Nacional de Justiça do Brasil e ao Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil.
O Juiz Eduardo Vio Grossi apresentou ao Tribunal seu voto concordante, que acompanha esta
resolução.
Corte IDH. Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil. Pedido de Medidas Provisórias e Supervisão
de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de
21 de junho de 2021. Resolução proferida em San José da Costa Rica, por meio de sessão
virtual.
Elizabeth Odio Benito
Presidenta
L. Patricio Pazmiño Freire
Eduardo Vio Grossi
Humberto Antonio Sierra Porto
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot
Eugenio Raúl Zaffaroni
Ricardo C. Pérez Manrique
Pablo Saavedra Alessandri
12