Pacto de San José: os Estados devem adotar as medidas necessárias para fazer efetivos
os direitos e as liberdades. A referência a medidas “necessárias” que “façam efetivos” os
direitos remete à consideração de especificidades e compensações.
32.
Obviamente, não se esgotou agora o exame da democracia, que se encontra na
base e no destino da participação política, entendida à luz da Convenção Americana. É clara
a necessidade de contar com meios de participação nos órgãos do poder público, para
intervir na orientação nacional e na decisão comunitária, e isto se vincula com o direito ao
sufrágio ativo e passivo, entre outros instrumentos participativos. Alcançá-lo significa um
passo histórico desde a época – que ainda se instala no presente, como vimos em outros
casos resolvidos pela Corte Interamericana no atual período de sessões e mencionados
neste Voto – em que a luta pelo direito tinha que ser apenas com a subsistência física, o
patrimônio e o assentamento da comunidade. No entanto,
o avanço no caminho até a
presença eleitoral – um avanço contido, confrontado por medidas que perfilam
desigualdade e discriminação – não deve deter nem dissuadir o acesso à democracia
integral, na qual se propicia o acesso dos indivíduos aos meios que propiciarão o
desenvolvimento de suas potencialidades.
33.
Como se observa, os casos contenciosos que menciono neste Voto concordante às
respectivas sentenças analisam questões comuns às comunidades indígenas e aos direitos
de seus integrantes, ainda que o façam frente a fatos diferentes e conforme as
circunstâncias específicas de cada caso. Estas decisões se instalam sobre uma mesma
realidade histórica e pretendem resolver as manifestações particulares que esta trouxe até
nosso tempo. Daí que nutram a aplicação de soluções guiadas por um mesmo objetivo
liberador e igualitário, que permitam o desenvolvimento dos direitos individuais daqueles
que são membros – e têm pleno direito a continuar sendo – de comunidades nacionais.
Trata-se, no final das contas, de resolver no século XXI os problemas herdados de séculos
precedentes. A isto pode contribuir a jurisprudência específica, cada vez mais abundante e
compreensiva, da Corte Interamericana.
Sergio García Ramírez
Juiz
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
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