-69 de maio de 1992”, mas também “o terrível e desumanizante regime carcerário ao qual se […] submeteram [os internos] com a intenção de destruí-los como seres humanos”, a respeito do qual havia sido prestada informação à Comissão. A senhora Feria Tinta ressaltou ainda que “[o] alcance do relatório da Comissão […] não mostr[ou] que esses fatos [fossem] parte das violações em que incorreu o Estado”. 31. Em 5 de agosto de 2004, o Estado, em resposta às recomendações do Relatório de Mérito Nº 94/03 (par. 25, 26 e 28 supra), prestou informações à Comissão. Os anexos foram apresentados em 24 de agosto de 2004. 32. Em 13 de agosto de 2004, “ante a falta de implementação satisfatória das recomendações constantes do Relatório 94/03” (par. 25 supra), a Comissão decidiu submeter o presente caso à jurisdição da Corte. IV PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 33. Em 9 de setembro de 2004, a Comissão Interamericana apresentou a demanda perante a Corte, à qual anexou prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial. A Comissão apresentou os anexos à demanda em 29 de setembro de 2004. Do mesmo modo, designou como delegados os senhores Freddy Gutiérrez, Florentín Meléndez e Santiago A. Cantón, e como assessores jurídicos os senhores Ariel Dulitzky, Pedro Díaz, Juan Pablo Albán e Víctor Madrigal. 34. Em 15 de outubro de 2004, a Secretaria da Corte (doravante denominada “Secretaria”), seguindo instruções do Presidente da Corte, solicitou à Comissão que coordenasse com as supostas vítimas e seus familiares para que designassem, com a maior brevidade possível, um interveniente comum dos representantes, com o fim de proceder à notificação da demanda, em conformidade com o estipulado no artigo 23.2 do Regulamento do Tribunal. Também decidiu que a Comissão “indi[caria…] quem, a [seu] critério[, …] dev[ia] ser considerado o interveniente comum que represent[aria] as supostas vítimas” no processo perante a Corte. 35. Em 16 de novembro de 2004, a Comissão remeteu um escrito, mediante o qual apresentou a informação solicitada por meio de nota de 15 de outubro de 2004 (par. 34 supra) em relação à designação de um interveniente comum dos representantes das supostas vítimas no presente caso. Em 22 de novembro de 2004, a Comissão apresentou os anexos do mencionado escrito. 36. Em 14 de janeiro de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, remeteu nota às senhoras Mónica Feria Tinta e Sabina Astete, credenciadas como representantes no momento da apresentação da demanda da Comissão, e comunicou-lhes que a demanda se encontrava na etapa de exame preliminar, em conformidade com o artigo 34 do Regulamento da Corte. Também as informou que, da análise inicial da referida demanda, o Presidente havia constatado diversos problemas de representação presentes no procedimento perante a Comissão, os quais continuavam perante o Tribunal, e se referiu a esses problemas. Também, foi solicitado que apresentassem, o mais tardar em 24 de janeiro de 2005, uma lista final de supostas vítimas que representariam, cuja verdadeira vontade de ser por elas representadas as mencionadas senhoras davam fé de conhecer. 37. Em 24 de janeiro de 2005, a senhora Sabina Astete apresentou um escrito, em resposta ao solicitado pelo Presidente (par. 36 supra), mediante o qual remeteu a lista final de supostas vítimas “representad[a]s pelos [senhores] Douglas Cassel e Peter Erlinder em

Select target paragraph3