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197.35. O Estado recusou expressamente o oferecimento de intervenção da Cruz
Vermelha Internacional, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Comissão
Episcopal de Ação Social e da Coordenação Nacional de Direitos Humanos, cujos
representantes se encontravam fora do presídio. 69 Também negou auxílio a muitos internos
gravemente feridos. 70
197.36. Em 9 de maio de 1992, último dia da “operação”, às 6h, retomou-se com maior
intensidade o ataque contra o pavilhão 4B, com mais granadas, disparos, explosões e
incêndios que provocaram vários mortos e feridos. 71
197.37. Aproximadamente às 18h00 daquele mesmo dia, os presos anunciaram aos
agentes estatais que iam sair e pediram que parassem de atirar. Grupos de internos
desarmados, compostos principalmente por pessoas identificadas como membros da direção
do Sendero Luminoso, saíram do pavilhão, momento em que foram atingidas pelas rajadas
de balas disparadas pelos agentes estatais. A maioria desses internos morreu.
Posteriormente, um grande número de internos saiu do pavilhão 4B andando rapidamente.
Os agentes de segurança do Estado dispararam indiscriminadamente nos internos e em
diferentes partes do corpo, inclusive quando já estavam feridos no chão. Em seguida, entre
gritos e xingamentos, a polícia separou os homens das mulheres e os abrigou a deitar de
bruços nas áreas conhecidas como “terra de ninguém” e “admissão”. 72
197.38. Quando os internos se encontravam sob o controle das autoridades estatais,
alguns foram separados do grupo e executados por agentes estatais. 73 Um dos cadáveres
apresentava mutilações e marcas de tortura. 74
Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68,
As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 778 (expediente de anexos da demanda, anexo 6,
correspondente a um disco compacto).
69
Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na
cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 786
(expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); e Relatório do Presidente da
Comissão Interamericana sobre sua visita ao Peru em 11 e 12 de maio de 1992 (expediente de anexos da
demanda, anexo 41, folha 987).
70
Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na
cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 786
(expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto).
71
Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na
cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 778 e 779
(expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto).
72
Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na
cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 780 a 782
(expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); declarações testemunhais
escritas de Luis Angel Pérez Zapata, Egdar Galán Martínez, Glicerio Aguirre Pacheco, Madeleine Valle Rivera, Miguel
Enrique Cruz Suaña e Hernán Collazos Roja (expediente de anexos da demanda, anexos 114, 157, 229, 100, 142 e
222, folhas 1.503, 1.987, 2.545, 1.407, 1.848 e 2.502); e declaração testemunhal prestada por Gaby Balcázar
Medina na audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de 2006.
73
Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na
cidade de Lima, Peru, tomo V, seção 2.22, As prisões, p. 703 e 704, e tomo VII e seção 2.68, As execuções
extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 782 a 784 (expediente de anexos da demanda, anexo 6,
correspondente a um disco compacto); boletim policial No 121-04-DIRINCRI PNP/DIVIHOM-DEPINLES.GOP, da
Polícia Nacional do Peru, Divisão de Homicídios (expediente de anexos do escrito de contestação da demanda, folha
5.207); e declarações testemunhais escritas de Carlos Manuel Torres Mendoza, Pablo Carranza Retuerto, Rafael