-76casos referentes à época compreendida entre 1991 e 2000, em que se submeteram pessoas acusadas de terrorismo ou de traição à pátria a múltiplas violações de direitos humanos nos centros penais nos quais estiveram detidas. 122 204. Posteriormente a essa época de conflito interno, que se encerrou aproximadamente em novembro de 2000, diversos órgãos do Estado tomaram decisões pronunciando-se sobre o referido contexto de violações dos direitos humanos, nas quais inclusive se analisou de forma específica o ocorrido no Presídio Miguel Castro Castro. 205. A esse respeito, cumpre salientar a criação da Comissão da Verdade e Reconciliação (doravante denominada “CVR”) em 2001 (pars. 197.3 a 197.7 supra), a qual tinha por finalidade, inter alia, esclarecer o processo, os fatos e responsabilidades da violência terrorista e da violação dos direitos humanos ocorridos de maio de 1980 a novembro de 2000, imputáveis tanto às organizações terroristas como aos agentes do Estado. Da análise de milhares de denúncias que recebeu, essa Comissão determinou que a maioria das violações correspondeu a ações atribuídas a funcionários do Estado ou a pessoas que atuaram com sua aquiescência. No Relatório Final de 2003, a CVR dedicou um parágrafo aos fatos sucedidos no Presídio Miguel Castro Castro intitulado “As execuções extrajudiciais no presídio de Canto Grande (1992)”. Quanto ao contexto presente em maio de 1992, época dos fatos, é ilustrativo o que salientou a CVR no sentido de que a partir do golpe de Estado de 5 de abril de 1992, e com a finalidade de combater grupos subversivos e terroristas, o Estado implementou nas prisões práticas incompatíveis com a efetiva proteção do direito à vida e outros direitos, tais como execuções extrajudiciais e tratamentos cruéis e desumanos, bem como o “uso desproporcional da força em circunstâncias críticas”. Quanto ao contexto mais geral, a CVR também salientou que a partir do golpe de Estado de 5 de abril de 1992, estabeleceu-se um regime de fato que suspendeu a institucionalidade democrática do país por meio da aberta intervenção no Poder Judiciário, no Tribunal Constitucional, no Ministério Público e em outros órgãos constitucionais. Governou-se por decreto mediante o denominado “Governo de Emergência e Reconstrução Nacional”, que concentrou durante um breve tempo as funções executivas e legislativas do Estado, neutralizando na prática o controle político e judicial sobre seus atos. 206. Cumpre salientar, também, que no referido Relatório Final da CVR se analisou que, nesse contexto de violações dos direitos humanos durante o conflito interno, as mulheres se viram afetadas pela violência de maneira diferente dos homens. A CVR incluiu em seu relatório um capítulo específico sobre a violência sexual contra as mulheres, e também se referiu à situação que experimentaram as mães presas em centros penitenciários. Concluiuse ainda, nesse relatório, que durante o conflito interno e em decorrência dele, os agentes estatais foram responsáveis por aproximadamente 83% dos casos de violação sexual contra as mulheres. 207. Outro ato estatal de reconhecimento das graves violações dos direitos humanos que ocorreram no período compreendido entre maio de 1980 e novembro de 2000 foi a promulgação pelo Congresso do Peru da Lei No 28.592, de 20 de julho de 2005, a qual “tem por objetivo estabelecer o Marco Normativo do Plano Integral de Reparações (PIR) para as vítimas da violência ocorrida n[aquele] período”, com a finalidade de fazer o acompanhamento das recomendações da CVR. 122 Cf. Caso García Asto e Ramírez Rojas. Sentença de 25 de novembro de 2005. Série C No 137, par. 97.27 e 97.56; Caso Cantoral Benavides, nota 21 supra, par. 63 (f, j e k); e Caso Loayza Tamaio, nota 21 supra, par. 46(i).

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