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da prova, se depreende que os fatos foram um “deliberado ataque militar por
parte do Estado contra pessoas privadas de liberdade sob sua custódia,
desprotegidas, amontoadas em um edifício [sem possibilidade de fuga], entre as
quais se encontravam pessoas em estado avançado de gestação, idosas e com
deficiência, que foram submetidas a quatro dias de ininterrupto uso da força armada
por ar e por terra, com armas especialmente escolhidas para causar um dano atroz e
desumano […] com o propósito de exterminá-las”. Esse ataque violou toda espécie
de humanidade com respeito à vida e à integridade dos presos;
“A existência de um conflito armado e o direito à vida e à integridade dos
prisioneiros dos pavilhões 1A e 4B”
b)
as pessoas que se encontravam detidas no presídio eram civis sob custódia
do Estado e, portanto, estavam protegidas pelo artigo comum 3 das Convenções de
Genebra, que proíbe ataques contra pessoas que, dentro de um conflito armado, não
participem das hostilidades, estejam fora do combate ou privadas de liberdade;
“Hermenêutica do direito humanitário e do direito dos direitos humanos”
c)
a operação na prisão “Castro Castro” tinha o fim ilegal de assassinar em
massa os prisioneiros, “portanto não cabe aqui aplicar testes de proporcionalidade.
Não há ‘massacres proporcionais e não proporcionais’. Os massacres que foram
planejados, ordenados e dirigidos como ta[is] são atos ilegais em conformidade com
o Direito Internacional”;
d)
foram utilizadas armas de gases de fósforo branco, classificadas como
incendiárias, e balas de alta velocidade. O uso dessas armas contra civis e
combatentes, ou como armas antipessoal, está proibido pelo Direito Internacional
Humanitário;
e)
a violação do artigo 4 da Convenção Americana também se refere a condutas
destinadas a privar uma pessoa da vida, “tanto é assim que a conduta de um Estado
de ameaça iminente contra a vida (como se deu contra todos os sobreviventes nos
quatro dias) constitui uma violação das obrigações do Estado peruano em
conformidade com [esse] artigo”;
“A violência de gênero no presente caso”
f)
o massacre foi inicialmente dirigido contra as aproximadamente 133 mulheres
que se encontravam no pavilhão 1A do Presídio Miguel Castro Castro, com o objetivo
de exterminá-las, transformando-as em alvos singularizados do ataque contra a
prisão. Muitas das internas foram assassinadas à queima-roupa;
g)
nas alegações finais orais, salientou que, no momento dos fatos, a interna
Eva Challco estava grávida de aproximadamente sete meses e deu à luz
prematuramente em 27 de junho de 1992. Sadi, o filho de Eva Challco, “deveria ter
sido considerado como presente no pavilhão 1A, já que estava a ponto de nascer e
foi vítima direta de todo o ataque como pessoa que já fisicamente se encontrava ali,
dentro do ventre de Eva”;
“Crimes de Estado e a responsabilidade internacional do Estado”