CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE VS. BRASIL SENTENÇA DE 22 DE AGOSTO DE 2017 (Interpretação da Sentença de Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes 1: “a Corte Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Presidente em exercício; Eduardo Vio Grossi, Vice-Presidente em exercício; Humberto Antônio Sierra Porto, Juiz; Elizabeth Odio Benito, Juíza; Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz, e L. Patricio Pazmiño Freire, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário2; em conformidade com o artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e o artigo 68 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), resolve a demanda de interpretação da Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas proferida pelo Tribunal em 20 de outubro de 2016 no presente caso (doravante “a Sentença”) interposta em 15 de março de 2017 pela República Federativa do Brasil (doravante “Estado” ou “Brasil”). 1 O Juiz Roberto F. Caldas, de nacionalidade brasileira, não participou na deliberação da presente Sentença, de acordo com o disposto nos artigos 19.2 do Estatuto e 19.1 do Regulamento da Corte. 2 A Secretaria Adjunta, Emilia Segares Rodríguez, não participou da deliberação desta Sentença por motivos de força maior.

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