II Procedimento perante a Corte 4. Designação de dois intervenientes comuns dos representantes das supostas vítimas. Os representantes das oito supostas vítimas não chegaram a um acordo sobre a designação de apenas um interveniente comum. A respeito, a Corte autorizou a designação de mais de um interveniente comum, nos termos do artigo 25.2 de seu Regulamento. Assim, os representantes indicaram o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (doravante “CEJIL”) e a Federação Internacional de Direitos Humanos (doravante “FIDH”) como intervenientes comuns para representar todas as supostas vítimas9. 5. Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso por parte da Comissão foi notificada pela Corte ao Estado em 28 de outubro de 2011, e aos intervenientes comuns (CEJIL e a FIDH) em 31 de outubro de 2011. 6. Em 30 de dezembro de 2011, a senhora Ylenia Hartog apresentou uma solicitação para participar como terceira interveniente comum e para que lhe outorgassem um novo prazo para apresentar um escrito de petições, argumentos e provas. A Corte Interamericana decidiu indeferir tais solicitações, tendo em vista o momento processual em que foram apresentadas, isto é, após a notificação de submissão do caso aos intervenientes comuns designados e, mais especificamente, faltando um dia para o vencimento do prazo para apresentação dos escritos de petições e argumentos10. 7. Escrito de petições, argumentos e provas do CEJIL. Em 30 de dezembro de 2011, o CEJIL, interveniente comum dos representantes das supostas vítimas, apresentou perante a Corte seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante “escrito de petições e argumentos do CEJIL”), conforme o artigo 40 do Regulamento da Corte. O CEJIL coincidiu substancialmente com as alegações feitas pela Comissão, visto que solicitou ao Tribunal a declaração da responsabilidade internacional do Estado pela suposta violação dos mesmos artigos da Convenção Americana assinalados pela Comissão Interamericana, acrescentando, entretanto, que o Chile havia violado os direitos contidos nos artigos 5, 8.1 (dever de motivação), 8.2.c), 8.2.d), 8.5 e 17 da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 do referido instrumento, bem como os dispostos nos artigos 7.1, 7.3, 7.5 em relação ao“ princípio da inocência [artigo 8.2]” e aos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, em detrimento do senhor Víctor Manuel Ancalaf Llaupe. Além disso, o CEJIL sustentou que a violação dos direitos contidos nos artigos 5 e 17 da Convenção tinha gerado prejuízo, também, a “esposa do senhor Ancalaf Llaupe, senhora 9 Adicionalmente, enviaram cópias da representação, outorgadas pelas supostas vítimas Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Segundo Aniceto Norín Catrimán em favor da FIDH. 10 Em 28 de dezembro de 2011, as supostas vítimas Patricia Roxana Troncoso Robles e Segundo Aniceto Norín Catrimán comunicaram ao Tribunal sua decisão de substituir a representação que tinham outorgado a FIDH e apresentaram novos mandatos de representação em favor da advogada Ylenia Hartog. Referente às solicitações feitas em 30 de dezembro de 2011 pela advogada Ylenia Hartog, o Tribunal considerou que, de acordo com os princípios de celeridade e preclusão do processo, não era adequado atende-las no momento processual em que foram apresentadas; pois implicaria na reabertura da decisão relativa à autorização de participação de mais de um interveniente comum que fora adotada pela Corte em um momento processual oportuno, como também implicaria em ampliar o prazo improrrogável, disposto no Regulamento da Corte, para a fase relativa à apresentação dos escritos de petições, argumentos e provas dos intervenientes comuns. A Corte recordou, inter alia, que compete aos dois intervenientes comuns autorizados a intervir neste caso facilitar a todos os demais representantes o acesso à informação sobre o andamento do processo perante a Corte, assim como receber e encaminhar as petições, argumentos e provas que queiram despachar ao Tribunal.

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