II
Procedimento perante a Corte
4.
Designação de dois intervenientes comuns dos representantes das supostas vítimas. Os
representantes das oito supostas vítimas não chegaram a um acordo sobre a designação de apenas
um interveniente comum. A respeito, a Corte autorizou a designação de mais de um interveniente
comum, nos termos do artigo 25.2 de seu Regulamento. Assim, os representantes indicaram o
Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (doravante “CEJIL”) e a Federação Internacional de
Direitos Humanos (doravante “FIDH”) como intervenientes comuns para representar todas as
supostas vítimas9.
5.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso por parte da Comissão foi
notificada pela Corte ao Estado em 28 de outubro de 2011, e aos intervenientes comuns (CEJIL e a
FIDH) em 31 de outubro de 2011.
6.
Em 30 de dezembro de 2011, a senhora Ylenia Hartog apresentou uma solicitação para
participar como terceira interveniente comum e para que lhe outorgassem um novo prazo para
apresentar um escrito de petições, argumentos e provas. A Corte Interamericana decidiu indeferir
tais solicitações, tendo em vista o momento processual em que foram apresentadas, isto é, após a
notificação de submissão do caso aos intervenientes comuns designados e, mais especificamente,
faltando um dia para o vencimento do prazo para apresentação dos escritos de petições e
argumentos10.
7.
Escrito de petições, argumentos e provas do CEJIL. Em 30 de dezembro de 2011, o CEJIL,
interveniente comum dos representantes das supostas vítimas, apresentou perante a Corte seu
escrito de petições, argumentos e provas (doravante “escrito de petições e argumentos do CEJIL”),
conforme o artigo 40 do Regulamento da Corte. O CEJIL coincidiu substancialmente com as alegações
feitas pela Comissão, visto que solicitou ao Tribunal a declaração da responsabilidade internacional
do Estado pela suposta violação dos mesmos artigos da Convenção Americana assinalados pela
Comissão Interamericana, acrescentando, entretanto, que o Chile havia violado os direitos contidos
nos artigos 5, 8.1 (dever de motivação), 8.2.c), 8.2.d), 8.5 e 17 da Convenção Americana, combinado
com o artigo
1.1 do referido instrumento, bem como os dispostos nos artigos 7.1, 7.3, 7.5 em relação ao“
princípio da inocência [artigo 8.2]” e aos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, em detrimento do
senhor Víctor Manuel Ancalaf Llaupe. Além disso, o CEJIL sustentou que a violação dos direitos
contidos nos artigos 5 e 17 da Convenção tinha gerado prejuízo, também, a “esposa do senhor
Ancalaf Llaupe, senhora
9
Adicionalmente, enviaram cópias da representação, outorgadas pelas supostas vítimas Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Segundo
Aniceto Norín Catrimán em favor da FIDH.
10
Em 28 de dezembro de 2011, as supostas vítimas Patricia Roxana Troncoso Robles e Segundo Aniceto Norín Catrimán comunicaram ao
Tribunal sua decisão de substituir a representação que tinham outorgado a FIDH e apresentaram novos mandatos de representação em
favor da advogada Ylenia Hartog. Referente às solicitações feitas em 30 de dezembro de 2011 pela advogada Ylenia Hartog, o Tribunal
considerou que, de acordo com os princípios de celeridade e preclusão do processo, não era adequado atende-las no momento processual
em que foram apresentadas; pois implicaria na reabertura da decisão relativa à autorização de participação de mais de um interveniente
comum que fora adotada pela Corte em um momento processual oportuno, como também implicaria em ampliar o prazo improrrogável,
disposto no Regulamento da Corte, para a fase relativa à apresentação dos escritos de petições, argumentos e provas dos intervenientes
comuns. A Corte recordou, inter alia, que compete aos dois intervenientes comuns autorizados a intervir neste caso facilitar a todos os
demais representantes o acesso à informação sobre o andamento do processo perante a Corte, assim como receber e encaminhar as
petições, argumentos e provas que queiram despachar ao Tribunal.