RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ∗ DE 1 DE SETEMBRO DE 2011 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA VISTO: 1. A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 25 de fevereiro de 2011, mediante a qual requereu à República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou “Brasil”) adotar de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa, bem como de qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento. Nesta Resolução, o Tribunal dispôs que as medidas provisórias teríam vigência até 30 de setembro de 2011. 2. Os escritos de 14 e 19 de julho de 2011 e seus anexos, mediante os quais o Estado remeteu o segundo relatório sobre o cumprimento das presentes medidas provisórias e diversos documentos. 3. O escrito de 5 de agosto de 2011 e seu anexo, mediante os quais os representantes dos beneficiários (doravante “os representantes”) remeteram observações ao relatório estatal mencionado. 4. O escrito de 19 de agosto de 2011, mediante o qual a Comissão Interamericana de Direitos Humanos remeteu observações ao relatório estatal e às observações dos representantes. ∗ O Juiz Leonardo A. Franco informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia estar presente na deliberação e assinatura da presente Resolução.

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