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g) o Estado não tem conseguido controlar a entrada de armas no interior da
UNIS. Regularmente são encontradas barras de ferro em poder dos
adolescentes;
h) o Estado não tem logrado responsabilizar penalmente os funcionários
acusados de agredir ou torturar os internos. Não há nenhuma “notícia de uma
condenação de um agente estatal por maus tratos na UNIS”, e
i)
identificaram 27 beneficiários das medidas provisórias de 25 de fevereiro de
2011 que foram transferidos a outros centros de internação e que “sofreram
abusos em seus novos locais de custódia”. A esse respeito, afirmaram que as
transferências representam uma das principais medidas adotadas pelo Estado
em virtude da ordem do Tribunal, e que resultaram em situações de extrema
gravidade e urgência a respeito desses jovens vítimas de abusos. Por isso,
solicitaram que a Corte avalie a situação dos beneficiários transferidos a
outros centros de internação que sofreram ameaças ou atos de violência.
14.
Alem disso, os representantes afirmaram que o Estado não cumpriu com os
termos da Resolução do Tribunal de 25 de fevereiro de 2011 e que suas ações não
foram “suficientes, eficazes, nem suficientemente implementadas para proteger a
vida e integridade pessoal dos adolescentes na UNIS”. A situação de extrema
gravidade, urgência e necessidade de evitar danos irreparáveis persiste, de maneira
que solicitaram a continuidade das medidas provisórias. Ademais, “não foi
transcorrido um prazo razoável sem ameaças às vidas e integridade pessoal dos
beneficiários que justifique o levantamento das medidas provisórias”.
15.
A Comissão destacou a gravidade das denúncias realizadas pelos
representantes sobre violência contra os internos, as quais “incluem a prática de
torturas”. Outrossim, afirmou que continuam existindo motins, apesar de a
população ter diminuído. O Estado “não tem provado que […] tem controle sobre a
Unidade” e a “própria Defensoria Pública documentou fatos de tortura e de
tratamentos cruéis, desumanos e degradantes [em] pelo menos duas ocasiões em
março e julho [de 2011]”. Considerou “particularmente grave que não exista
separação das crianças e adolescentes por compleição [física], gravidade dos delitos
pelos quais estão internados”. Expressou sua preocupação sobre a atuação dos
“homens de preto” dentro da Unidade. Em relação com as transferências dos
internos a outras unidades, afirmou “não [ter] informação suficiente para […] tomar
uma postura [sobre] se as medidas provisórias seguem aos beneficiários [neste
caso] ou não”. Entretanto, de confirmar-se a informação aportada pelos
beneficiários, seria particularmente grave dado que são fatos de alegadas torturas e
de ameaças de agentes estatais, contra as quais não estariam protegidos por não
estar na UNIS. Por outra parte, afirmou que a carga da prova a respeito das
transferências dos internos cabe ao Estado, e que este deve apresentar informação
precisa sobre quais internos foram transferidos, a que Unidade e como se encontram
ditos beneficiários. Por outra parte, expressou também sua preocupação sobre a
suposta postura do Estado de que “uma vez que uma criança ou um adolescente
coloca um pé fora da UNIS, ao ser transferido, [então] o Estado não tem a obrigação
de informar [ao Tribunal]”.
16.
Finalmente, a Comissão advertiu sobre a diferença entre as versões do Estado
e dos representantes a respeito da situação dos internos e solicitou a continuidade