8 g) o Estado não tem conseguido controlar a entrada de armas no interior da UNIS. Regularmente são encontradas barras de ferro em poder dos adolescentes; h) o Estado não tem logrado responsabilizar penalmente os funcionários acusados de agredir ou torturar os internos. Não há nenhuma “notícia de uma condenação de um agente estatal por maus tratos na UNIS”, e i) identificaram 27 beneficiários das medidas provisórias de 25 de fevereiro de 2011 que foram transferidos a outros centros de internação e que “sofreram abusos em seus novos locais de custódia”. A esse respeito, afirmaram que as transferências representam uma das principais medidas adotadas pelo Estado em virtude da ordem do Tribunal, e que resultaram em situações de extrema gravidade e urgência a respeito desses jovens vítimas de abusos. Por isso, solicitaram que a Corte avalie a situação dos beneficiários transferidos a outros centros de internação que sofreram ameaças ou atos de violência. 14. Alem disso, os representantes afirmaram que o Estado não cumpriu com os termos da Resolução do Tribunal de 25 de fevereiro de 2011 e que suas ações não foram “suficientes, eficazes, nem suficientemente implementadas para proteger a vida e integridade pessoal dos adolescentes na UNIS”. A situação de extrema gravidade, urgência e necessidade de evitar danos irreparáveis persiste, de maneira que solicitaram a continuidade das medidas provisórias. Ademais, “não foi transcorrido um prazo razoável sem ameaças às vidas e integridade pessoal dos beneficiários que justifique o levantamento das medidas provisórias”. 15. A Comissão destacou a gravidade das denúncias realizadas pelos representantes sobre violência contra os internos, as quais “incluem a prática de torturas”. Outrossim, afirmou que continuam existindo motins, apesar de a população ter diminuído. O Estado “não tem provado que […] tem controle sobre a Unidade” e a “própria Defensoria Pública documentou fatos de tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes [em] pelo menos duas ocasiões em março e julho [de 2011]”. Considerou “particularmente grave que não exista separação das crianças e adolescentes por compleição [física], gravidade dos delitos pelos quais estão internados”. Expressou sua preocupação sobre a atuação dos “homens de preto” dentro da Unidade. Em relação com as transferências dos internos a outras unidades, afirmou “não [ter] informação suficiente para […] tomar uma postura [sobre] se as medidas provisórias seguem aos beneficiários [neste caso] ou não”. Entretanto, de confirmar-se a informação aportada pelos beneficiários, seria particularmente grave dado que são fatos de alegadas torturas e de ameaças de agentes estatais, contra as quais não estariam protegidos por não estar na UNIS. Por outra parte, afirmou que a carga da prova a respeito das transferências dos internos cabe ao Estado, e que este deve apresentar informação precisa sobre quais internos foram transferidos, a que Unidade e como se encontram ditos beneficiários. Por outra parte, expressou também sua preocupação sobre a suposta postura do Estado de que “uma vez que uma criança ou um adolescente coloca um pé fora da UNIS, ao ser transferido, [então] o Estado não tem a obrigação de informar [ao Tribunal]”. 16. Finalmente, a Comissão advertiu sobre a diferença entre as versões do Estado e dos representantes a respeito da situação dos internos e solicitou a continuidade

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