8 da mesma e conforme as modalidades especificadas nos parágrafos 260 a 264 d[a] Decisão (ponto resolutivo sétimo da Sentença de 9 de julho de 2009); b) deve publicar no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional, e em um jornal de ampla circulação no Estado do Paraná, uma única vez, a página de rosto, os Capítuos I, VI a XI, sem as notas de rodapé, e a parte resolutiva da [...] Sentença, bem como deve publicar de forma íntegra a [...] Decisão em um sítio web oficial da União Federal e do Estado do Paraná. As publicações nos jornais e na internet deverão realizar-se nos prazos de seis e dois meses, respectivamente, contados a partir da notificação da [...] Sentença, nos termos do parágrafo 239 da mesma (ponto resolutivo oitavo da Sentença de 9 de julho de 2009), e c) deve pagar o montante fixado no parágrafo 259 da [...] Sentença por restituição de custas e gastos, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação da mesma e conforme as modalidades especificadas nos parágrafos 260 a 264 d[a] Decisão (ponto resolutivo décimo da Sentença de 9 de julho de 2009). 2. Outrossim, conforme o indicado nos Considerandos 16 a 21 da presente Resolução, procede a concluir a supervisão do cumprimento do seguinte ponto resolutivo da Sentença, que estabelece que o Estado: a) deve investigar os fatos que geraram as violações do presente caso, nos termos do parágrafo 247 da […] Sentença (ponto resolutivo nono da Sentença de 9 de julho de 2009). E RESOLVE: 1. Dar por concluído o caso Escher e outros, em razão de que o Estado do Brasil deu cumprimento ao que fora ordenado nos pontos resolutivos sétimo, oitavo e décimo da Sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 9 de julho de 2009 e da conclusão da supervisão do cumprimento do ponto resolutivo nono da referida Sentença. 2. Arquivar o expediente do presente caso. 3. Comunicar esta Resolução à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em seu próximo período ordinário de sessões através do Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos do ano 2012. 4. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução à República Federativa do Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes das vítimas.

Select target paragraph3