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da mesma e conforme as modalidades especificadas nos parágrafos
260 a 264 d[a] Decisão (ponto resolutivo sétimo da Sentença de 9 de
julho de 2009);
b) deve publicar no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação
nacional, e em um jornal de ampla circulação no Estado do Paraná,
uma única vez, a página de rosto, os Capítuos I, VI a XI, sem as
notas de rodapé, e a parte resolutiva da [...] Sentença, bem como
deve publicar de forma íntegra a [...] Decisão em um sítio web oficial
da União Federal e do Estado do Paraná. As publicações nos jornais e
na internet deverão realizar-se nos prazos de seis e dois meses,
respectivamente, contados a partir da notificação da [...] Sentença,
nos termos do parágrafo 239 da mesma (ponto resolutivo oitavo da
Sentença de 9 de julho de 2009), e
c) deve pagar o montante fixado no parágrafo 259 da [...] Sentença por
restituição de custas e gastos, dentro do prazo de um ano contado a
partir da notificação da mesma e conforme as modalidades
especificadas nos parágrafos 260 a 264 d[a] Decisão (ponto resolutivo
décimo da Sentença de 9 de julho de 2009).
2.
Outrossim, conforme o indicado nos Considerandos 16 a 21 da presente
Resolução, procede a concluir a supervisão do cumprimento do seguinte ponto
resolutivo da Sentença, que estabelece que o Estado:
a) deve investigar os fatos que geraram as violações do presente caso,
nos termos do parágrafo 247 da […] Sentença (ponto resolutivo nono
da Sentença de 9 de julho de 2009).
E RESOLVE:
1.
Dar por concluído o caso Escher e outros, em razão de que o Estado do Brasil
deu cumprimento ao que fora ordenado nos pontos resolutivos sétimo, oitavo e décimo
da Sentença emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 9 de julho de
2009 e da conclusão da supervisão do cumprimento do ponto resolutivo nono da
referida Sentença.
2.
Arquivar o expediente do presente caso.
3.
Comunicar esta Resolução à Assembleia Geral da Organização dos Estados
Americanos em seu próximo período ordinário de sessões através do Relatório Anual
da Corte Interamericana de Direitos Humanos do ano 2012.
4.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução à República
Federativa do Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos
representantes das vítimas.