13 outras considerações sobre seu cumprimento e possibilitou a declaração de admissibilidade do caso. 53. A Corte observa que o Estado, de acordo com os critérios citados anteriormente, ao não indicar expressamente, durante o procedimento de admissibilidade perante a Comissão Interamericana, quais seriam os recursos idôneos e efetivos que deveriam ter sido esgotados, renunciou implicitamente a um meio de defesa que a Convenção Americana estabelece em seu favor e incorreu em admissão tácita da inexistência desses recursos ou do seu oportuno esgotamento.9 O Estado estava, por conseguinte, impedido de alegar o não esgotamento dos recursos especial e extraordinário no procedimento perante a Corte. 54. Em virtude do exposto, em consideração aos argumentos da Comissão Interamericana, e levando em conta a jurisprudência da Corte,10 a segunda exceção preliminar interposta pelo Estado é desconsiderada. VI PROVA 55. Com base no disposto nos artigos 44 e 45 do Regulamento, bem como na jurisprudência do Tribunal a respeito da prova e sua valoração,11 a Corte procederá a examinar e valorar as declarações testemunhais prestadas perante o Tribunal e os elementos probatórios documentais remetidos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado em diversas oportunidades processuais ou como prova para melhor resolver solicitada por instruções do Presidente.12 A) PROVA DOCUMENTAL 56. Os representantes remeteram uma declaração testemunhal e um laudo pericial e o Estado remeteu duas declarações testemunhais, todos com firma autenticada por notário 9 Cf. Caso Almonacid Arellano e outros. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C, nº 154, par. 64; Caso Ximenes Lopes. Exceção preliminar, nota 7 supra, par. 5; e Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 8 supra, par. 49. 10 Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 9 supra, par. 65; Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa. Sentença de 29 de março de 2006. Série C, nº 146, par. 100 e 101; Caso Acevedo Jaramillo e outros, nota 7 supra, par. 126; Caso Ximenes Lopes. Exceção preliminar, nota 7 supra, par. 9; Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 8 supra, par. 50; Caso das meninas Yean e Bosico, nota 2 supra, par. 64 e 65; Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C, nº 125, par. 91; Caso da Comunidade Moiwana, nota 4 supra, par. 51; Caso irmãs Serrano Cruz. Exceções preliminares, nota 2 supra, par. 142; Caso Tibi. Sentença de 7 de setembro de 2004. Série C, nº 114, par. 52; Caso Herrera Ulloa. Sentença de 2 de julho de 2004. Série C, nº 107, par. 83; Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni. Exceções preliminares. Sentença de 1° de fevereiro de 2000. Série C, nº 66, par. 56 e 58; Caso Durand e Ugarte. Exceções preliminares. Sentença de 28 de maio de 1999. Série C, nº 50, par. 38 e 39; Caso Castillo Petruzzi e outros. Exceções preliminares. Sentença de 4 de setembro de 1998. Série C, nº 41, par. 56 e 57; Caso Loayza Tamayo. Exceções preliminares. Sentença de 31 de janeiro de 1996. Série C, nº 25, par. 43 e 45; e Caso Castillo Páez. Exceções preliminares. Sentença de 30 de janeiro de 1996. Série C, nº 24, par. 43 e 45. Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 9 supra, par. 67; Caso Servellón García e outros. Sentença de 21 de setembro de 2006. Série C, nº. 152, par. 33; e Caso Ximenes Lopes. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C, nº. 149, par. 42. 11 Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 9 supra, par. 68; Caso Servellón García e outros, nota 11 supra, par. 34; e Caso Ximenes Lopes, nota 11 supra, par. 43. 12

Select target paragraph3