fixando-se como definitiva, à ausência de qualquer outra circunstância modificadora. Delibera-se como regime inicial de cumprimento da pena o SEMI-ABERTO. 28. Na sequência, a Câmara declarou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado 29. 29. Em 5 de outubro de 2004, o Ministério Público interpôs embargos de declaração contra o acórdão, em razão do crime de racismo ser considerado imprescritível pela Constituição Federal brasileira 30. Em 22 de setembro de 2005, os embargos de declaração foram recebidos e julgados, excluindo-se a declaração de ocorrência da prescrição e estabelecendo-se o regime semiaberto para o cumprimento da pena 31. Em 7 de abril de 2006 a decisão que julgou os embargos de declaração foi publicada e teve seu trânsito em julgado certificado em 8 de junho 32. 30. Em 31 de agosto de 2006, o juiz da 24ª Vara Criminal do Fórum Criminal Central Barra Funda da Comarca de São Paulo determina expedição de mandado de prisão contra Munehiro Tahara 33. Em 26 de outubro de 2006 o mando de prisão é expedido 34. 31. Em 25 de outubro de 2006, a vítima Neusa dos Santos Nascimento inicia ação civil de reparação de danos, que foi extinta pelo juízo da 9ª Vara Cível do Estado de São Paulo em 05 de dezembro de 2007 por não ter a peticionária promovido a citação ficta do réu no prazo judicial 35. 32. Em 14 de novembro de 2006, em sede de habeas corpus impetrado a favor do condenado alegando a falta de intimação do julgamento dos embargos de declaração e pleiteando a alteração do regime inicial do cumprimento de pena para o aberto 36 , o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu decisão não conhecendo do habeas corpus por entender ser o órgão incompetente para julgar o remédio contra suas próprias decisões 37. O condenado impetrou novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça 38 e, em 6 de junho de 2007, o tribunal concedeu a ordem para permitir ao réu o cumprimento da pena em regime aberto 39 . O tribunal indicou o seguinte: Mister asseverar que essa Corte Superior tem apreciado pleitos semelhantes, nos quais é requerida a mudança do regime inicial prisional, para que este siga o quantum da pena determinado na sentença. Não se vislumbra, na decisão atacada, fundamentação específica exigida pela jurisprudência desta Corte a justificar a imposição do regime inicial mais severo, sem atentar para as circunstâncias judiciais positivamente valoradas. (...) É certo que o juiz tem liberdade de apreciar as peculiaridades do caso para fixar regime menos rigoroso, a despeito da quantidade de pena imposta e da primariedade do réu, mas, para tanto, a sentença deve estar devidamente Anexo 15. Acórdão da Quinta Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 11 de agosto de 2004 e Voto n. 934 na Apelação Criminal n. 313.895-3/3. Anexo à manifestação do Estado recebida em 18 de janeiro de 2006. 30 Anexo 16. Embargos de Declaração, datados de 29 de setembro de 2004. Anexo à manifestação do Estado recebida em 18 de janeiro de 2006. 31 Anexo 17. Ofício 439/2005, datado de 27 de outubro de 2005. Anexo à manifestação do Estado recebida em 18 de janeiro de 2006. Anexo 18. Acórdão da Quinta Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 22 de setembro de 2005. Anexo à manifestação do Estado de julho de 2006. Anexo 19. Voto n. 1.580 nos Embargos de Declaração n. 313.895-3/3. Anexo à manifestação do Estado de julho de 2006. 32 Anexo 20. Extrato de Processo n. 313.895-3/3-01, datado de 08 de junho de 2006. Anexo à manifestação do Estado de julho de 2006. 33 Anexo 21. Decisão do juiz da 24ª Vara Criminal do Fórum Criminal Central Barra Funda da Comarca de São Paulo, datada de 31 de agosto de 2006. Anexo à manifestação do Estado de maio de 2007. 34 Anexo 22. Certidão de expedição do mandado de prisão contra Munehiro Tahara, datada de 25 de outubro de 2006. Anexo à manifestação do Estado de maio de 2007. Anexo 23. Mandado de Prisão datado de 26 de outubro de 2006. Anexo à manifestação do Estado de maio de 2007. 35 Anexo 24. Decisão nos autos da ação civil 583.00.2006.218935-5, datada de 05 de dezembro de 2007. Anexo à manifestação dos peticionários recebida em 04 de agosto de 2015. Anexo 25. Andamento processual da ação civil 583.00.2006.218935-5. Anexo à manifestação dos peticionários recebida em 04 de agosto de 2015. 36 Anexo 26. Petição de Munehiro Tahara ao juiz da 24ª Vara Criminal do Fórum Criminal Central Barra Funda da Comarca de São Paulo. Anexo à manifestação do Estado de maio de 2007. 37 Anexo 27. Acórdão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no habeas corpus 1.027.341.3/6, datado de 14 de novembro de 2006 e Voto 13.412 no Habeas Corpus 1.027.341.3/6. Anexo à Manifestação do Estado de maio de 2007. 38 Anexo 28. Andamento processual do habeas corpus 71.324 em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. Anexo à manifestação do Estado de maio de 2007. 39 Anexo 29. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 71.324, datada de 06 de junho de 2007. Anexo à manifestação do Estado de outubro de 2007. 29 7

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