do caso, principalmente de Luzia Batista da Silva (à época, uma adolescente); evitar que os réus destruíssem evidências do crime; prevenir a fuga dos réus 89 . A prisão preventiva solicitada, contudo, não voltou a ser decretada. Com os acusados já em liberdade, no dia 9 de agosto de 1982, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará também emitiu um alvará de soltura em favor dos acusados, como resposta ao habeas corpus anteriormente impetrado por seus advogados 90. 29. Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público solicitou, em 30 de dezembro de 1982, a reinquirição da testemunha ocular Luzia Batista da Silva 91. Passados três meses sem que tal diligência fosse cumprida, o Promotor voltou a solicitar a reinquirição da testemunha em 18 de abril de 1983, assim como a reinquirição de Antônio Vieira de Araújo, um dos suspeitos de ser o atirador no caso 92. Porém, apenas em 13 de julho de 1983 foi realizada a reinquirição da testemunha Luzia 93 . Por sua vez, Antônio Vieira de Araújo não pôde ser localizado, pois havia fugido da cadeia pública onde se encontrava 94. 5. O processo criminal e seus desdobramentos 30. Em 19 de agosto de 1983, após um ano e um mês do assassinato de Gabriel Sales Pimenta e da conclusão do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a denúncia criminal em face de Manoel Cardoso Neto, José Pereira da Nóbrega e Crescêncio Oliveira de Sousa como autores do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, IV do Código Penal Brasileiro95. A denúncia foi recebida na Vara Criminal de Marabá em 23 de agosto de 198396. 31. Após o recebimento da denúncia, foi designado o dia 27 de dezembro de 1983 para a audiência de interrogatório dos acusados97, que não se realizou em razão de Manoel Cardoso Neto e Crescêncio Oliveira da Sousa não terem sido encontrados 98 . O réu José Pereira da Nóbrega foi devidamente intimado e juíza responsável pelo caso designou uma nova audiência de interrogatório para o dia 27 de abril de 1984 99. Dos três acusados, apenas José Pereira da Nóbrega compareceu 100 . Apesar disso, a juíza Ruth do Couto Gurjão não decretou sua prisão preventiva. Somente em 20 de junho de 1984, e após a designação de um novo Juiz para presidir o caso, o Juiz Eronides Sousa Primo, é que a prisão preventiva dos acusados foi finalmente decretada 101. Em 4 de julho de 1984, Crescêncio Oliveira de Sousa se apresentou às autoridades judiciais, foi interrogado102 e negou envolvimento no assassinato, afirmando que morava em Rondon do Pará e que, ao se apresentar em juízo, demonstrava disponibilidade perante a Justiça, não tendo intenção de fugir. Assim, seu Mandado de Prisão foi revogado103. Anexo II.9. Adjunção à Representação de Custódia Preventiva pelo Delegado Luiz Carlos de Carvalho de 6 de agosto de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 90 Anexo II.40. Alvarás de Soltura de 9 de agosto de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 91 Anexo II.42. Pedido de reinquirição de Luzia Batista da Silva de 30 de dezembro de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 92 Anexo II.11. Pedido de reinquirição de Luzia Batista da Silva e Antônio Vieira de Araújo de 19 de abril de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 93 Anexo II.22. Auto de reinquirição de Luzia Batista da Silva de 13 de junho de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 94 Anexo II.43. Certidão de 20 de junho de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (informa que o escrivão deixou de tomar por termo as declarações de Antônio Vieira de Araújo porque este último se encontrava evadido da cadeia pública, em local incerto e não sabido). 95 Anexo II.44. Denúncia do Ministério Público de 19 de agosto de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (denúncia contra Manoel Cardoso Neto, José Pereira da Nóbrega, e Crescêncio Oliveira de Sousa). 96 Anexo II.44. Recebimento da denúncia pela juíza Ruth de Couto de 23 de agosto de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 97 Anexo II.44. Recebimento da denúncia pela juíza Ruth de Couto de 23 de agosto de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 98 Anexo II.45. Certidão do Oficial de Justiça de 22 de dezembro de 1983. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (o oficial em questão intimou a José Pereira da Nóbrega para a audiência de 27 de dezembro de 1983, mas deixou de intimar a Manoel Cardoso Neto e Crescêncio Oliveira de Sousa “em virtude dos mesmos não mais residirem nesta Comarca”). 99 Anexo II.47. Escritura da juíza Ruth de Couto de 27 de abril de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (ordenando a renovação das diligências para o dia 27 de abril de 1984). 100 Anexo II.48. Termo de qualificação e interrogatório de José Pereira da Nóbrega de 27 de abril de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.50. Citação por edital de Manoel Cardoso Neto e Crescêncio Oliveira de Sousa para a audiência de 27 de abril de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 101 Anexo II.39. Decretação de prisão preventiva de Manoel Cardoso Neto e Crescêncio Oliveira de Sousa de 20 de junho de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 102 Anexo II.51. Termo de Qualificação e Interrogatório de Crescêncio Oliveira da Sousa, 4 de julho de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 103 Anexo II.52. Despacho do juiz Eronides Sousa Primo de 18 de julho de 1984. Petição inicial de 8 de novembro de 2006. 89 10

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