32. Foram designadas seis audiências sucessivas nas quais o réu Manoel Cardoso Neto deixou de
comparecer 104 . Não foram encontrados registros de diligências empreendidas para efetivar sua captura.
Durante o período, dois escrivães foram afastados por suspeição: um porque sua filha se casou com José Pereira
da Nóbrega105, outro porque era tio da esposa de José Pereira da Nóbrega 106. Além disso, um terceiro escrivão
foi afastado do quadro de funcionários sem maiores explicações107. Também foi alegada a suspeição de dois
tabeliães do cartório: um por ser tio de esposa de José Pereira da Nóbrega, e outra por ser prima da mesma 108.
Em 19 de novembro de 1987 o advogado de Manoel Cardoso Neto apresentou um requerimento solicitando a
revogação da prisão preventiva do acusado, alegando que ele não havia aparecido em juízo espontaneamente
por medo de ser preso, que era “um digno fazendeiro” e que a acusação estaria com “intenção premeditada de
destruir e liquidar com a moral e honradez de um fazendeiro” 109. O réu, por sua vez, declarou que não havia
comparecido às audiências por falta de recursos 110. Foi designada uma nova audiência para 19 de fevereiro de
1988111 e enviada uma Carta Precatória para citar Manoel Cardoso Neto na comarca onde ele estaria residindo,
em Vitória da Conquista, Bahia112. O juiz daquela comarca protestou que a Carta Precatória havia chegado tarde
demais, três dias após a data da audiência 113. Em 29 de abril de 1988, quase seis anos após o assassinato de
Gabriel Pimenta, foi finalmente realizado o interrogatório do acusado Manoel Cardoso Neto114.
33. As testemunhas de acusação foram inquiridas nas audiências realizadas nos dias 19 de setembro e 4 de
outubro de 1988115. Em pelo menos uma ocasião não houve intimação da testemunha respectiva pelo Oficial
de Justiça sob a alegação de falta de recursos financeiros para o seu transporte 116 . Foram enviadas Cartas
Precatórias para as comarcas de Rondon do Pará e Vitória da Conquista para intimar, respectivamente, os
acusados Crescêncio Oliveira de Sousa e Manoel Cardoso Neto. As Cartas Precatórias foram devolvidas
repetidas vezes sem cumprimento por terem chegado aos juízos com muito atraso 117 . Com isso, os dois
Anexo II.53. Documentos com múltiplas designações de audiências [datas variadas]. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (em 18
de julho de 1984, o juiz Eronides Sousa Primo designou o dia 24 de agosto de 1984 para a realização do interrogatório do réu; em 24 de
agosto de 1984, o mesmo juiz designou o dia 26 de setembro de 1984 para a realização do interrogatório; em 23 de novembro de 1984, o
mesmo juiz assinou um edital para publicar a citação do réu para audiência no dia 23 de janeiro de 1985; em 2 de agosto de 1985, o juiz
designou o dia 11 de setembro de 1985 como data para o interrogatório; finalmente, em 19 de março de 1986, a juíza Marta Ines Autunes
Lima assinou um edital citando o réu para uma audiência no dia 2 de maio de 1986).
105 Anexo II.60. Escritura de escrivão de 13 de março de 1986. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (explicando o impedimento à
juíza).
106 Anexo II.61. Escritura de Antonio de Araújo Santis de 17 de março de 1986. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
107 Anexo 01. Despacho da juíza Ezilda das Chagas Pastana de 10 de agosto de 1987. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018.
108 Anexo II.62. Carta dos advogados de José Pereira da Nóbrega de 21 de fevereiro de 1987. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
109 Anexo II.55. Requerimento de revogação de prisão preventiva para Manoel Cardoso Neto, 19 de novembro de 1987. Petição inicial de 8
de novembro de 2006.
110 Anexo II.56. Termo de Qualificações e Interrogatório de Manoel Cardoso Neto de 29 de abril de 1988. Petição inicial de 8 de novembro
de 2006.
111 Anexo II.57. Escritura da Juíza Ezilda das Chagas Pastana de 23 de novembro de 1987. Petição inicial de 8 de novembro de 2006
(concedendo o salvo conduto e revogando a prisão preventiva de Manoel Cardoso Neto).
112 Anexo II.58. Carta Precatória sobre processo no. 1.130/83 de 22 de janeiro de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (com o
objetivo de citar Manoel Cardoso Neto).
113 Anexo II.59. Carta de 24 de fevereiro de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (pedindo nova data para a audiência, porque a
carta precatória chegou tarde demais para ser cumprida – 22 de fevereiro, quando a audiência estava marcada para 19 de fevereiro).
114 Anexo II.56. Termo de Qualificações e Interrogatório de Manoel Cardoso Neto de 29 de abril de 1988. Petição inicial de 8 de novembro
de 2006.
115 Anexo II.63. Mandado de J. das Chagas Pastana de 19 de agosto de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.65. Assentada
da audiência de Antônio Francisco da Silva e Edson Rodrigues Guimarães de 19 de setembro de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de
2006.
116 Anexo 08. Certidão do Oficial de Justiça de 30 de setembro de 1988. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018 (“Em
cumprimento a mandado de citação de testemunhas de acusação para prosseguimento da audiência em 4/10/88, o Oficial de Justiça
informa que deixou de notificar João Martins dos Santos por não possuir recursos financeiros para o transporte.”).
117 Anexo II.64. Certidão de 22 de setembro de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (informando que o oficial de justiça não
cumpriu com a carta precatória para intimar Crescêncio Oliveira Sousa por tê-la recebido três dias após a data designada para a audiência);
Anexo II.66. Carta Precatória para citação de Manoel Cardoso Neto, José Pereira da Nóbrega, e Crescêncio Oliveira Sousa de 19 de setembro
de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.67. Ofício No. 226/88 de 26 de outubro de 1988. Petição inicial de 8 de
novembro de 2006; Anexo II.68. Carta precatória de 19 de setembro de 1988. Petição inicial de 8 de novembro de 2006 (devolvida sem
cumprimento, conforme escritura à mão).
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